TJPA - 0892067-17.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 07:52
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
27/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 01:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
25/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
26/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0892067-17.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que, após pesquisa no sistema do PJE, os fatos e a causa de pedir do presente processo restam abarcados pela demanda registrada sob a numeração 0892062-92.2024.8.14.0301 em trâmite na 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, distribuída em 05/11/2025 às 11h59min.
Destaca-se que apesar de constar no supracitado processo pedido de desistência, não há, ainda, sentença homologando tal pedido.
Ademais, mesmo que porventura haja a homologação dessa desistência, o Juízo da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém continuará sendo o juízo competente para julgar a presente causa, vez que seria o juízo prevento nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, e cancelo a audiência designada nos autos.
Isento de custas e honorários.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
25/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 19:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/12/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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