TJPA - 0833633-35.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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13/02/2025 21:28
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR LEMOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:28
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:28
Decorrido prazo de GABRIELY BARRETO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:28
Decorrido prazo de AGATA CAROLINE BRAGA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:28
Decorrido prazo de ANDREZA CAROLINA CORREA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:28
Decorrido prazo de GIULIA BARRETO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:28
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:28
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR LEMOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:34
Decorrido prazo de ANDREZA CAROLINA CORREA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:34
Decorrido prazo de AGATA CAROLINE BRAGA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:34
Decorrido prazo de GABRIELY BARRETO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:34
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:34
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:34
Decorrido prazo de GIULIA BARRETO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/02/2025 08:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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25/01/2025 00:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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01/01/2025 07:19
Decorrido prazo de GIULIA BARRETO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:19
Decorrido prazo de MARCELLO ALMEIDA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:19
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:19
Decorrido prazo de GABRIELY BARRETO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:19
Decorrido prazo de AGATA CAROLINE BRAGA DE ANDRADE em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:19
Decorrido prazo de ANDREZA CAROLINA CORREA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:19
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR LEMOS DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833633-35.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA CAROLINA CORREA DA SILVA, AGATA CAROLINE BRAGA DE ANDRADE, GABRIELY BARRETO DA SILVA, M.
A.
D.
S., M.
A.
D.
S., G.
B.
D.
S., JOSE RIBAMAR LEMOS DA SILVA REPRESENTANTE DA PARTE: GILMARA SILVA ALMEIDA, GLAUCIA DE HOLANDA BARRETO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Inventário.
No despacho, foi determinada a emenda da inicial, para que a autora trouxesse aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Todavia, embora regularmente intimada, a autora não cumpriu o referido encargo processual, conforme se depreende dos autos eletrônicos. É o que merece relato.
Decido.
Tendo em vista o não cumprimento das determinações judiciais que determinou à requerente que emendasse a inicial, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com arrimo no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC/2015.
Condeno a requerente em custas, ficando tal obrigação suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurar o estado de pobreza da autora, nos termos do art. 98, §3º., do NCPC.
P.R.I.C Após, as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Belém 22 de dezembro de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041608192993200000106358172 01 - CERTIDAO DE OBRITO - MARCELO LEMOS Documento de Comprovação 24041608193026300000106358173 02 - RG - ANDREZA Documento de Identificação 24041608193064400000106358174 03 - PROCURAÇÃO - ANDREZA Instrumento de Procuração 24041608193092600000106358175 04 - RG - AGATA Documento de Comprovação 24041608193125800000106358176 05 - PROCURAÇÃO AGATA Instrumento de Procuração 24041608193183300000106358177 06 - RG - GABRIELY BARRETO Documento de Identificação 24041608193218400000106358178 07 - PROCURAÇÃO GABRIELY Instrumento de Procuração 24041608193280400000106360729 08 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA - GABRIELY BARRETO Documento de Comprovação 24041608193313200000106360731 09 - RG - GENITORA DE MATHEUS E MARCELO Documento de Identificação 24041608193337800000106360733 10 - PROCURAÇÃO - MATHEUS E MARCELO Instrumento de Procuração 24041608193368600000106360734 11 - RG - JOSÉ Documento de Identificação 24041608193396200000106360735 12 - PROCURAÇÃO - JOSÉ Instrumento de Procuração 24041608193428000000106360736 13 - DOCUMENTO CARRO - INFORMAÇÕES DETRAN Documento de Comprovação 24041608193457300000106360737 14 - FOTOS CARRO - ESTADO DE CONSERVAÇÃO Documento de Comprovação 24041608193484900000106360738 Decisão Decisão 24042213004767600000106701377 Certidão Certidão 24042308453846000000106855358 Decisão Decisão 24072311384548600000113254246 Decisão Decisão 24072311384548600000113254246 -
23/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 09:13
Indeferida a petição inicial
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22/12/2024 20:26
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:45
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 14:23
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2024 13:04
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/04/2024 13:00
Declarada incompetência
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19/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
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16/04/2024 08:35
Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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