TJPA - 0916089-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:10
Decorrido prazo de SYBELLE LIMA SERRAO em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ISRAEL SARAIVA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:59
Audiência de Una do dia 16/10/2025 11:40 cancelada.
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05/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 01:24
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
Conforme certidão constante no id 151407180, a parte autora intimada para indicar o atual endereço da parte ré para citação, manteve-se inerte, estando o processo paralisado há mais de 60 dias.
Desta feita, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso III do art.485 do CPC.
Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Cumpra-se.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
01/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/08/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:46
Decorrido prazo de SYBELLE LIMA SERRAO em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CONSIDERANDO o teor da certidão do oficial de justiça (ID 141508194) procedo de ordem à intimação da parte autora para que apresente no prazo de 15 (quinze) dias o atual endereço do réu FELIPE SILVA MATOS ou se manifeste sobre o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Belém, 28 de abril de 2025.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
28/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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21/04/2025 23:00
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2025 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 09:16
Mandado devolvido cancelado
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10/03/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora juntou à inicial comprovante de residência de titularidade de terceiro, sem sequer apresentar declaração de residência assinada pelo titular da conta.
Desta feita, com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC, determino à parte autora que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante de residência em seu nome, ou estando em nome de terceiro deve o comprovante vir acompanhado de declaração de residência, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito por indeferimento da petição inicial, conforme determina o art. 321, parágrafo único, mais o art. 485 inciso I, todos do CPC.
Ressalta-se que o comprovante de residência é documento indispensável, para averiguação da competência territorial, em sede de juizados especiais.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos para análise do pedido de urgência.
Int.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data registrada no sistema PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
18/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 19:49
Audiência Una designada para 16/10/2025 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/12/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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