TJPA - 0803998-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0803998-43.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: ALESSANDRO PEREIRA POMPEU Endereço: Rua Silva Castro, 303, entre barão de mamoré e liberato de castro, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-104 Reclamado: Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: Alameda Grajaú, 219, Andar 2, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, BARUERI - SP - CEP: 06454-050 SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme 38, da Lei 9.099/1995.
Consta do ID 136486689, termo de acordo, assinado pelos advogados das partes autora e ré, ambos com poderes para transigir.
Ressalto que o presente acordo prevê, expressamente, a resolução da lide.
Isso posto, com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para que produza seus efeitos jurídicos.
Por corolário, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito, consoante art. 487, III, B do Novo Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099, e como o pagamento já foi realizado, conforme comprovante de ID 136663605, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, ressalvando o direito ao desarquivamento sem pagamento de custas, desde que requerido dentro do prazo de 6 meses desta sentença.
Intimem-se.
Sem custas e honorário.
Belém, 17 de fevereiro de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
24/02/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:06
Homologada a Transação
-
17/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:33
Juntada de intimação de pauta
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
19/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA POMPEU em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:59
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:17
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:23
Audiência Una realizada para 04/04/2023 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:50
Audiência Una designada para 04/04/2023 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/01/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0897141-52.2024.8.14.0301
Francisco de Jesus Ferreira da Silva
Advogado: Francisco de Jesus Ferreira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2024 08:03
Processo nº 0003066-45.2018.8.14.0081
Jean Santana Tavares
Municipio de Bujaru
Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2018 10:54
Processo nº 0913928-59.2024.8.14.0301
Jose Enrico Guedes de Lima
Jose Fernandes Coimbra Alves
Advogado: Beatriz Cavalcante da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2024 12:35
Processo nº 0801900-17.2024.8.14.0086
Renan dos Santos Silva
Generson Eron Trindade Brito
Advogado: Igor Amaral dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2024 12:45
Processo nº 0800995-69.2022.8.14.0025
Jose Bento de Souza
Advogado: Thayna Leticia Maggioni
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2022 09:45