TJPA - 0801051-16.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:31
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:31
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:11
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:33
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 11/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:32
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 11/06/2025 23:59.
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01/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 06:21
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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01/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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28/05/2025 22:38
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0801051-16.2023.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: GABRIEL DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL OPHIR LOYOLA OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 0801051-16.2023.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV Belém, 27 de maio de 2025.
A Sua Excelência Senhor Procurador do Hospital Ophir Loyola Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$53.578,60 (cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal GABRIEL DA SILVA, CPF: *32.***.*83-20 R$53.578,60 (cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) Data-base para fins de atualização: 22/01/2025.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 0801051-16.2023.8.14.0301 - 02 /1ªVJECFP/RPV Belém, 27 de maio de 2025.
A Sua Excelência Senhor Procurador do Hospital Ophir Loyola Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$5.357,86 (cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal NATACHA PAMELA MARTINS MENDES, CPF nº *29.***.*32-32 R$5.357,86 (cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) Data-base para fins de atualização: 22/01/2025 .
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
27/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:40
Juntada de Alvará
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0801051-16.2023.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: GABRIEL DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL OPHIR LOYOLA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual se verifica que o executado foi devidamente intimado para apresentar impugnação, mas nada opôs contra os cálculos do autor.
Homologo os cálculos apresentados e declaro como devido o montante de R$ R$53.578,60 (cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), mais o valor de R$5.357,86 (cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais.
Considerando o trânsito em julgado desta sentença na presente data em face da preclusão consumativa, declaro extinta a execução.
Expeça-se a RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém (PA), data e assinatura registrados pelo sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
23/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/03/2025 22:04
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 11/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:05
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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06/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:09
Juntada de intimação de pauta
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1921 foi retirado e o Assunto de id 1922 foi incluído.
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30/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2023 09:32
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 11:55
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:48
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 08:40
Conclusos para despacho
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10/01/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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