TJPA - 0846473-77.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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31/03/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0846473-77.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: NORTE GERADORES IMP EXP E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA EXECUTADO: JS CONSTRUTORA E MINERADORA EIRELI D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Cumpra-se.
Belém, 4 de dezembro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060317325998000000109458817 Alteração contratual - NORTE GERADORES MATRIZ- BENEVIDESPA Documento de Comprovação 24060317330029000000109458827 CNPJ - NORTE GERADORES IMP EXP E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA Documento de Comprovação 24060317330084800000109458828 QSA -NORTE GERADORES IMP EXP E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA Documento de Comprovação 24060317330132100000109461980 Procuração Norte Geradores assinada 009.467 21.02.2024 Instrumento de Procuração 24060317330168300000109461982 Substabelecimento assinada Dra.
Silene - 009.468 03.04.2024 Substabelecimento 24060317330244900000109461983 Contrato de Locação de Equipamentos assinado Documento de Comprovação 24060317330285600000109462010 Termo de confissão e parcelamento de divida assinado - JS CONSTRUTORA Documento de Comprovação 24060317330375600000109462021 Planilha atualização de débito-009.468-17.04.2024 Documento de Comprovação 24060317330414300000109462011 Relatório de Custas Documento de Identificação 24060317330449300000109462012 Boletos custas iniciais Documento de Identificação 24060317330485300000109462013 Comp. pagamento 1.4 parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060317330515300000109462014 Comp. pagamento 2.4 parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060317330566200000109462015 Comp. pagamento 3.4 parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24060317330611300000109462016 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060714422560300000109785886 Intimação Intimação 24060714422560300000109785886 Certidão Certidão 24071118443871200000112459725 Despacho Despacho 24072611450639100000113672214 Petição Petição 24082615453639600000116388617 Comp. pagamento 4.4 parcela Documento de Comprovação 24082615453677800000116388618 Boletos custas iniciais Documento de Comprovação 24082615453731500000116388620 -
05/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:16
Decorrido prazo de NORTE GERADORES IMP EXP E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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