TJPA - 0831388-51.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:18
Juntada de Petição de apelação
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08/09/2025 03:48
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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07/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/07/2025 11:21
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 28/05/2025 23:59.
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12/07/2025 11:21
Decorrido prazo de GREEN HOUSE AMAZONIA LTDA EPP - EPP em 29/05/2025 23:59.
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10/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0831388-51.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: GREEN HOUSE AMAZONIA LTDA EPP - EPP Endereço: AV.
CUIABÁ, Nº 1920, SALA C, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-358 RÉU: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1376, 20 andar, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Acato o pedido do julgamento antecipado da lide, encerrando a instrução da demanda sem mais provas a serem produzidas. À UNAJ para cálculo de eventuais custas finais pendentes, caso a parte não seja amparada pelos benefícios da justiça gratuita.
Se a parte for beneficiária da gratuidade, certifique a Secretaria acerca do mesmo e torne os autos conclusos para análise do mérito.
Após, conclusos para julgamento.
Belém, 20 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 - 
                                            
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 11:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0831388-51.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: GREEN HOUSE AMAZONIA LTDA EPP - EPP Endereço: AV.
CUIABÁ, Nº 1920, SALA C, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-358 RÉU: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini,, 1376, 20 andar, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 9 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 - 
                                            
09/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 03:24
Decorrido prazo de GREEN HOUSE AMAZONIA LTDA EPP - EPP em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
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11/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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