TJPA - 0834534-03.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0834534-03.2024.8.14.0301 SENTENÇA Analisando melhor os autos verifico se tratar de ação de cobrança.
Nesse sentido, o art. 4º da Lei n.9.099/95 determina que é competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, que reside em bairro abrangido pelo distrito de Icoaraci, o qual possui Juizado competente para processar e julgar a presente ação.
ISTO POSTO, considerando que o endereço do réu não faz parte da abrangência deste juizado, extingo o feito sem julgamento de mérito, por reconhecer a incompetência territorial deste Juizado Especial para conhecer da lide, nos termos dos art. 4° c/c art. 51, inciso III, ambos da Lei n° 9.099/1995 e Enunciado 89 do FONAJE.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Cancele-se a audiência designada, se for o caso.
P.R.I.C.
Belém, 10 de dezembro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém -
12/12/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 17:11
Audiência Una cancelada para 14/08/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0834534-03.2024.8.14.0301 SENTENÇA Analisando melhor os autos verifico se tratar de ação de cobrança.
Nesse sentido, o art. 4º da Lei n.9.099/95 determina que é competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, que reside em bairro abrangido pelo distrito de Icoaraci, o qual possui Juizado competente para processar e julgar a presente ação.
ISTO POSTO, considerando que o endereço do réu não faz parte da abrangência deste juizado, extingo o feito sem julgamento de mérito, por reconhecer a incompetência territorial deste Juizado Especial para conhecer da lide, nos termos dos art. 4° c/c art. 51, inciso III, ambos da Lei n° 9.099/1995 e Enunciado 89 do FONAJE.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Cancele-se a audiência designada, se for o caso.
P.R.I.C.
Belém, 10 de dezembro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém -
11/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 13:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/12/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 08:14
Decorrido prazo de ALVARO DE ARAUJO CORREA em 27/05/2024 23:59.
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30/05/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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22/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:11
Decorrido prazo de ALVARO DE ARAUJO CORREA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:30
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:51
Audiência Una designada para 14/08/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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