TJPA - 0804496-18.2024.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 21:13
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
14/08/2025 13:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
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13/08/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DANILO ALVES FERNANDES em/para 13/08/2025 12:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
-
27/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA DALVA NERES FONSECA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA DALVA NERES FONSECA em 03/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0804496-18.2024.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: Nome: MARIA DALVA NERES FONSECA Endereço: Av.
Newton Dias, qd 31, Lt. 01, casa A, Minas Gerais, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: RUA JÚLIO BRITO, 594, CUMBUCÃO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DECISÃO Face ao teor da petição de ID Num 145813940, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025 às 12:00h, a ser realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL E VIRTUAL (plataforma Teams da Microsoft, por meio do link disponível no final desta decisão), conforme dispõe a Portaria nº 1.640/2021 e a Resolução nº 21/2022 desse Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Anoto que os membros da Defensoria Pública, do MP e Advogados(as), conforme art. 6º, da aludida Resolução, PODERÃO optar o modo pelo qual querem participar da audiência.
Se for o caso, ORIENTAR as partes para que compareçam presencialmente.
Ainda, esclareço que de forma presencial poderão participar quaisquer dos atores (defensoria, MP e advogados(as)) citados acima, bem como quaisquer das partes que não disponham de aparatos técnicos para participarem de forma virtual ou que manifeste o interesse de participar na modalidade supramencionada Para tanto, DEVEM comunicar a esse juízo, impreterivelmente até 5 (cinco) dias antes da data da realização da audiência de que forma ocorrerá suas participações.
Aos que irão participar de forma Presencial: DEVERÃO comparecer ao Fórum, na sala de audiência da 1ª Vara Cível e empresarial de Canaã dos Carajás, com antecedência mínima de 30min (trinta minutos) do horário aprazado para a audiência, munidos dos documentos de identificação.
Aos que irão participar de forma virtual: a) O link para acesso à sala virtual encontra-se ao final desta decisão.
DEVENDO os(as) advogados(as), Defensores(as), MP, as partes e as testemunhas, de posse do referido link, acessarem a sala com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência, e submissão às consequências legais. b) É imprescindível que todos baixem com antecedência razoável o aplicativo MICROSOFT TEAMS disponível na PLAYSTORE/APPLESTORE do celular. É possível baixar o programa também para versão de computador (PC). c) Para participarem da sessão todos DEVEM ter acesso à internet de qualidade, bem como manter ativados a câmera e o microfone do celular ou computador que será utilizado.
Ainda, DEVERÃO se apresentar munidos de documentos de identificação e com vestes adequadas.
DEVENDO acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência, bem como eventuais consequências legais. d) Qualquer inconsistência ou dificuldade em relação ao acesso à sala virtual, conforme determinado no item ‘a’, o interessado DEVERÁ entrar em contato com essa 1ª Vara (também com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos) do horário aprazado para audiência, através do e-mail: [email protected].
Ou do telefone celular n. (94) 9 8404- 4188.
Por conseguinte: 1- INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência dessa decisão, bem como, MP e DP, se for o caso. 2- CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário para a realização do ato.
P.
I.
C.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWNkMjQ4ODctM2M4Zi00ZWIwLThmZjgtZGYxZjdhMTBiOWJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fb1619eb-3bf8-4db2-bf4d-d3163784fb14%22%7d Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 9 de junho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
10/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 13/08/2025 12:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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09/06/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Termo de Audiência – Microsoft TEAMS PROCESSO: 0804496-18.2024.8.14.0136 REQUERENTE: MARIA DALVA NERES FONSECA REQUERIDO: INSS DATA: 13/05/2025 HORÁRIO: 13:00h REALIZADO O PREGÃO: PRESENTES: O Exmo.
Sr.
Dr.
DANILO ALVES FERNANDES, Juiz de Direito, titular da Primeira Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás/PA, com ele a servidora, do seu cargo, que ao final subscreve.
A autora, acompanhada pela Dra.
Raylane Da Silva Rodrigues, OAB/PA 33.430 A estagiária de direito, Sra.
Thayssa Eduarda de Sousa Ferro, CPF: *58.***.*72-51, estudante na FADESA - Faculdade para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
AUSENTE: A requerida.
OCORRÊNCIAS: a- Ausente a requerida pelos motivos já conhecidos. b- Autora ausente sob o argumento de que não consegue acessar o TAMS. c- A advogada requer prazo para justificar a ausência da autora.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA: DEFIRO, concedo prazo de 15 dias para justificar a ausência da autora, devendo levar em conta os comandos descritos na decisão que designou essa audiência.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
As partes DECLARAM que leram e anuem com o teor desse termo, o qual é juntado eletronicamente no PJE nessa data.
Nada mais.
Do que para constar, lavro este termo.
Eu Janne Pinheiro, servidora, o digitei e subscrevi.
Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. -
14/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:33
Juntada de relatório de gravação de audiência
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13/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DANILO ALVES FERNANDES em/para 13/05/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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23/04/2025 13:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 19:19
Decorrido prazo de MARIA DALVA NERES FONSECA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 13/05/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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27/02/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0804496-18.2024.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: Nome: MARIA DALVA NERES FONSECA Endereço: Av.
Newton Dias, qd 31, Lt. 01, casa A, Minas Gerais, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1- INTIME-SE o(a) autor(a) para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição acostada em ID Num. 135725927. 2- Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3- Cumpra-se.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 3 de fevereiro de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
04/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás 1ª Vara Cível e Empresarial Processo: 0804496-18.2024.8.14.0136 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Nome: MARIA DALVA NERES FONSECA Endereço: Av.
Newton Dias, qd 31, Lt. 01, casa A, Minas Gerais, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 Ato Ordinatório Por este ato fica a parte autora intimada para se manifestar a respeito da proposta de acordo.
PUBLIQUE-SE Canaã dos Carajás (PA), 11 de dezembro de 2024 GLEICIANE SOUZA LIMA Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial -
11/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DALVA NERES FONSECA - CPF: *58.***.*38-49 (REQUERENTE).
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23/10/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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