TJPA - 0849423-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível PROCESSO: 0849423-59.2024.8.14.0301 PROMOVENTE: VALMIR COSTA E SILVA PROMOVIDO: BANCO DO BRASIL AS ADVOGADO (A): JULIANE PIN VIEIRA SILVA MONECCHI PREPOSTO: VANIA FREIRE FERNANDES DO CARMO Audiência de Conciliação e Instrução Em 09 de dezembro de 2024, às 11hs30min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível, pela qual responde o (a) Exmo. (a).
Juiz (a) de LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital e disponibilizado link de acesso para sala virtual através da plataforma Microsoft Teams.
Realizado o pregão e iniciada a audiência, registra-se a presença da parte promovida, por preposto habilitado -ID: 133050754 - Documento de Comprovação (05 Carta de Preposição 2024 atualização setembro) , acompanhada de advogada. (pelo Microsoft Teams).
REGISTRA-SE a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA, que não acessou ao link do Microsoft Teams previamente disponibilizado nos autos – vide print da sala de audiências e nem atendeu ao pregão presencial, ultrapassado o período de tolerância de 15 minutos aguardado pelo Juízo e partes contrárias.
Assim, dada a ausência injustificada da parte autora em audiência e a devida intimação no ato de distribuição da ação, remeto os autos conclusos ao Juízo, com pedido de extinção do feito realizado pela parte promovida. (mídia de audiência).
Sentença: Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei. 9099/95.
Considerando a ausência injustificada da parte promovente em audiência, julgo extinta a ação sem apreciação do mérito, com fundamento do art. 51, I da Lei 9099/95, que preleciona: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Torno sem efeito quaisquer decisões proferidas nos autos em sede de Tutela Antecipada.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do art. 1º do Provimento nº 03/2019 CJRMB – TJE/PA.
Arquive-se independente de intimação pessoal do promovente. (art. 51, § 1º da Lei 9099/95).
Nada mais havendo e tendo as partes presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, o Exmo.
Juiz determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 12hs00min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito (art. 463, parágrafo único do CPC e art. 473,VIII da CLT).
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
18/12/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/12/2024 12:13
Audiência Una realizada para 09/12/2024 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/12/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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24/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2024 18:00
Audiência Una designada para 09/12/2024 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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