TJPA - 0851950-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 23:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 13:00
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA LIMA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 13:00
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA LIMA em 27/06/2025 23:59.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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27/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0851950-81.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JULIANO DA SILVA LIMA Endereço: Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 301, Avenida Rômulo Maiorana, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-635 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisadas quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 17 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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17/06/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 20:20
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:41
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA LIMA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:00
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA LIMA em 20/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 16:03
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA LIMA em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 16:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 17:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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06/02/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA LIMA em 30/01/2025 23:59.
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04/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 04:02
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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20/12/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0851950-81.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JULIANO DA SILVA LIMA Endereço: Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 301, Avenida Rômulo Maiorana, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66093-635 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Cite-se os réus para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
Cite-se e cumpra-se expedindo-se o necessário.
Belém, 5 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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