TJPA - 0801410-47.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUSA TAVARES em 18/02/2025 23:59.
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08/02/2025 15:48
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SOUSA TAVARES em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE
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27/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0801410-47.2024.8.14.0004 AUTOR: ANA LUCIA DE SOUSA TAVARES Advogado(s) do reclamante: KARLA OLIVEIRA LOUREIRO, MARCELO FARIAS GONCALVES, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL, DIEGO QUEIROZ GOMES Nome: ANA LUCIA DE SOUSA TAVARES Endereço: Rua Dario P Carmo, 2079, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Decisão Analisando os autos, constato que o autor formulou pedido de justiça gratuita.
Todavia, a causa de pedir é indicativa de situação financeira que possibilita o pagamento das custas iniciais do presente feito, considerando que estas podem ser parceladas.
Sendo assim, considerando o que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, determino: 01.
INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos documentos adicionais que demonstrem a alegada insuficiência de recursos, tais como contracheques, faturas de cartão de crédito, extratos bancários atualizados e declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC; 02.
Havendo requerimento do autor, DEFIRO, desde já, o parcelamento das custas iniciais, em 04 (quatro) parcelas igual valor, nos termos do art. 98, § 6º do CPC, bem como do art. 1º da Portaria Conjunta nº 03/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 03.
Esclarece-se que a emissão poderá ser realizada através da exequente no portal do TJPA, mediante o link "https://apps.tipa.jus.br/custas/ 04.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique.
Registre.
Intime.
Cumpra-se.
Almeirim, 6 de dezembro de 2024.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
06/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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