TJPA - 0806248-24.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
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11/08/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:58
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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04/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806248-24.2024.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUI GARCIA BARATA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA REU: CAPCOR CORRETORA DE CREDITOS LTDA, PRO SOLUTIONS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO - Conforme determinado em audiência, deveria a autora, no momento da apresentação da réplica, apresentar o endereço da requerida PRO SOLUTIONS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
Contudo, se manifestou apresentando o endereço de terceiro estranho ao processo: Consórcio Roma.
Posto isto, intime-se a autora para ratificar, em cinco dias, se o endereço apresentado pertence mesmo à requerida destes autos ou a terceiro estranho ao processo, devendo nesta ultima hipótese apresentar o endereço correto.
Apresentado novo endereço, ou confirmado o apresentado, expeça-se novo mandado para tentativa de citação do 2º requerido.
Intime-se e cumpra-se. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 01:37
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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22/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0806248-24.2024.8.14.0201 JUÍZA: ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA AUTOR: RUI GARCIA BARATA -CPF:*03.***.*20-59 DEFENSORA: LISIANNE ROCHA REQUERIDA: CAPCOR CORRETORA DE CREDITOS LTDA -CNPJ: 54.***.***/0001-08 PREPOSTA: JAQUELINE SUETE DE SOUZA DORMIRO - CPF: *37.***.*22-63 ADVOGADO: MAYKON LUCAS DA SILVIA 428519 OAB/SP REQUERIDA: PRO SOLUTIONS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA -CNPJ: 48.***.***/0001-90 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 04 de dezembro de 2024, às 9h, na sala de Audiência da 1° Vara Cível e Empresarial do Distrito de Icoaraci, foi aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO na presença da MM.
Juíza ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA.
Feito o pregão, de acordo com as formalidades legais, estavam presentes o autor e sua defensora.
Presente a requerida CAPCOR Corretora de Créditos por meio de sua preposta e advogado.
Ausente o requerido Pro Solutions Soluções Financeiras LTDA, sendo que o AR constou como “mudou-se”.
Aberta a audiência, não houve acordo.
O autor informou que vive em situação de rua, sem endereço fixo.
Informou o seu telefone (91) 98633-4309.
A Defensoria Pública pediu prazo para se manifestar quanto à segunda requerida (PROSOLUTIONS), que consta no AR como "mudou-se".
DESPACHO: Dê-se vistas à Defensoria Pública para apresentar réplica à contestação da requerida CAPCOR e também para indicar o novo endereço da segunda requerida, tudo no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Nada mais havendo a MM.
Juíza mandou encerrar o presente termo digital que vai lido e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
Eu, Beatriz Moreira Freire, conciliadora, digitei.
TERMO ENCERRADO DIANTE DOS PRESENTES.
DISPENSADAS AS ASSINATURAS. -
12/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:38
Desentranhado o documento
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04/12/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 10:24
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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04/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:37
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
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14/11/2024 20:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2024 18:00
Juntada de identificação de ar
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30/10/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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24/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a RUI GARCIA BARATA - CPF: *03.***.*20-59 (AUTOR).
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17/10/2024 00:16
Conclusos para decisão
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17/10/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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