TJPA - 0811000-42.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:30
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANDIDO MENDES MA em 03/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 01:09
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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21/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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19/12/2024 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0811000-42.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANDIDO MENDES MA Endereço: RUA PROFESSOR CAXIAS, 260, PIRACAMBU, CâNDIDO MENDES - MA - CEP: 65280-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de "São Paulo", 598, Rua Mergenthaler, 598 - Bloco I ("Piso Térreo"), Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 PARTE REQUERIDA: Nome: COMARCA DE ANANINDEUA Endereço: Rua Cláudio Sanders, S/N, COMARCA DE ANANINDEUA, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Nome: FRANCY CARLOS DA SILVA RIBEIRO Endereço: Rua Monte Carlo, 14, Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67100-320 ASSUNTO: [Diligências] CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de carta precatória, com a finalidade de citação do requerido na Comarca de Ananindeua.
Recebo a carta precatória, uma vez preenchidos os requisitos legais.
Tendo em vista a certidão juntada aos autos a qual aponta que a parte interessada não efetuou o pagamento das custas de cumprimento da carta precatória, em conformidade com o art. 30 e 31 da Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Ananindeua para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante (art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Sem prejuízo da determinação contida no item 2, Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, cumpra-se a presente carta precatória. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. 6) Decorrido o prazo sem a efetivação do recolhimento, devolva-se a carta precatória ao juízo de origem, constando no ofício o motivo da devolução e o valor das custas e despesas devidas caso haja novo encaminhamento (art. 31 da Lei 8.328/2015).
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
10/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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