TJPA - 0817056-91.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 11:59
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/07/2025 11:43
Decorrido prazo de MARIA VIRGILINA CHAVES DE MIRANDA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:25
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
03/07/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0817056-91.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, BLOCO C, 1 ANDAR, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005 PARTE REQUERIDA: Nome: MARIA VIRGILINA CHAVES DE MIRANDA Endereço: Travessa WE-69-A, 1991, (Cj Guajará I), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-450 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO Vistos os autos.
Trata-se de pedido de desarquivamento formulado patrona da ré, em ID 139194029 e 139194021, com a finalidade de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para o pagamento dos honorários advocatícios.
Desarquivem-se os autos, uma vez que é dispensado o recolhimento antecipado de custas de execução de honorários advocatícios, conforme previsto na Lei nº 15.109/2025.
Ocorre que a parte interessada não juntou a planilha descriminada do débito exequendo.
Dessa forma, intime-se a parte interessada para emenda o pedido de cumprimento de sentença, juntando a planilha descriminada do débito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito.
Determino que a secretaria proceda com a inversão do polo da ação e inclua a advogada da ré como parte exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
12/06/2025 13:54
Evoluída a classe de (Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária) para (Cumprimento de sentença)
-
12/06/2025 13:51
Processo Reativado
-
12/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:33
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 12:33
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
22/01/2025 11:39
Indeferida a petição inicial
-
17/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0817056-91.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, BLOCO C, 1 ANDAR, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-005 PARTE REQUERIDA: Nome: MARIA VIRGILINA CHAVES DE MIRANDA Endereço: Travessa WE-69-A, 1991, (Cj Guajará I), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-450 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de apreciar o requerimento de ID nº. 129043623, ante a deliberação constante no agravo de instrumento de ID nº. 129554691.
Cumpra-se o disposto na decisão monocrática do AI nº. 0815371-67.2024.8.14.0000, intime-se a parte autora para promover a emenda da inicial, juntando a via original da cédula de crédito bancário em discussão, sob pena de indeferimento da petição inicial.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
10/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 06:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826798-31.2024.8.14.0301
Arthur Nascimento da Camara
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2025 09:16
Processo nº 0826798-31.2024.8.14.0301
Arthur Nascimento da Camara
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2024 16:47
Processo nº 0828376-41.2024.8.14.0006
Banco Honda S/A.
Manoel Duarte Lobo Junior
Advogado: Drielle Castro Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2024 11:15
Processo nº 0895790-44.2024.8.14.0301
Joao Souza Martins
Advogado: Joao Augusto Molina Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2024 13:12
Processo nº 0800945-09.2024.8.14.0046
Valdineia Nascimento da Silva Justiniano
Kione Lima Novais
Advogado: Karini Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2024 12:04