TJPA - 0803498-77.2023.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 12:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/03/2025 00:51
Decorrido prazo de MANOELA DO SOCORRO MELO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:51
Decorrido prazo de GILBERTO ALVARO MELO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:51
Decorrido prazo de EDIELSON SOEIRO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:51
Decorrido prazo de outros ocupantes em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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12/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo n°: 0803498-77.2023.8.14.0009 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: MANOELA DO SOCORRO MELO DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: JANDER HELSON DE CASTRO VALE - PA8984 Advogado do(a) REPRESENTANTE: JANDER HELSON DE CASTRO VALE - PA8984 REU: EDIELSON SOEIRO DA SILVA e outros Advogado do(a) REU: FRANCINEIDE CARDOSO DA SILVA - PA30182 SENTENÇA MANOELA DO SOCORRO MELA DA SILVA, representada por GILBERTO ALVARO MELO DA SILVA, ajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS, em face de EDIELSON SOEIRO DA SILVA, e outros ocupantes não identificados.
Juntou documentos.
Concedido os benefícios da Justiça Gratuita.
Audiência de Justificação (ID 113703251).
E, indeferida a liminar requerida.
Petição da parte autora requerendo a desistência do processo, ID 122370397.
Contestação (ID 113900613).
Réplica (ID 116467955).
Manifestação da parte autora requerendo a desistência da ação, em razão do bem já ter sido devolvido, em comum acordo com o Dr.
Edielson.
Bem como a extinção do processo nº 0801837-29.2024.8.14.0009.
A parte requerida concordou com a desistência da ação (ID 135216444).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO na forma do artigo 12, IV, do Novo Código de Processo Civil.
Considerando o pedido de desistência, mostra-se incidente a causa de extinção do processo, em virtude de desistência da ação, na forma do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Pelo exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais e em honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade da cobrança pelo lapso de 05 anos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
04/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:01
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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20/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected]] Processo nº 0803498-77.2023.8.14.0009 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: MANOELA DO SOCORRO MELO DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: JANDER HELSON DE CASTRO VALE - PA8984 Advogado do(a) REPRESENTANTE: JANDER HELSON DE CASTRO VALE - PA8984 Requerido: EDIELSON SOEIRO DA SILVA CPF: *38.***.*78-72, DESPACHO 1.
Considerando a informação de que foi realizado acordo extrajudicial, intime-se a parte requerida para que informe se concorda com a desistência, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Servirá o presente, como mandado ou carta de intimação, conforme provimento 003/2009 CJCI-TJE/PA; 3.
Cumpra-se.
Bragança, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança -
06/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 07:43
Decorrido prazo de MANOELA DO SOCORRO MELO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 19:04
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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19/04/2024 10:30
Audiência Justificação realizada para 18/04/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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19/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 19:23
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:21
Audiência Justificação designada para 18/04/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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02/02/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a MANOELA DO SOCORRO MELO DA SILVA - CPF: *55.***.*74-49 (AUTOR).
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02/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
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02/02/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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