TJPA - 0896629-69.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 20:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/08/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 09:21 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2025 02:00 Decorrido prazo de TEISUKE YOSHIDA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 01:59 Decorrido prazo de MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 01:59 Decorrido prazo de TEISUKE YOSHIDA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 01:59 Decorrido prazo de MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 01:59 Decorrido prazo de MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 01:59 Decorrido prazo de TEISUKE YOSHIDA em 13/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 01:59 Decorrido prazo de MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 01:52 Publicado Edital em 02/06/2025. 
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                                            20/06/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0896629-69.2024.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
 
 FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, movida por MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA, contra TEISUKE YOSHIDA, devidamente qualificados nos autos, -fica(m) desde logo, CITADO(A) o(a) requerido(a) TEISUKE YOSHIDA (CPF *07.***.*60-68), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do término do prazo deste edital(30 dias), sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na Exordial (art. 285 e 319, do CPC), observando-se os requisitos exigidos pelo artigo 256,I, do novo código civil e seus incisos do mesmo Diploma legal.
 
 O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
 
 Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
 
 O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
 
 E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
 
 Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 28 de maio de 2025.
 
 Eu, Edmilton Pinto Sampaio, Diretor de Secretaria, digitei.
 
 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito.
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                                            29/05/2025 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 13:54 Expedição de Edital. 
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                                            18/04/2025 00:30 Publicado Decisão em 15/04/2025. 
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                                            18/04/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0896629-69.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA REU: TEISUKE YOSHIDA Nome: TEISUKE YOSHIDA Endere�o: desconhecido Decisão A priori, caso as partes tenham interesse em conciliar, este juízo poderá designar audiência de conciliação.
 
 Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, e considerando, também, que o requerente desconhece o endereço do espólio do réu e não foi possível sua localização via pesquisa SIEL (em anexo), determino a expedição de edital de citação da parte ré, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC.
 
 O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
 
 Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
 
 O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
 
 Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 – CJRMB).
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
 
 QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES
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                                            11/04/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 14:01 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/02/2025 17:24 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 13:47 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2025 21:19 Decorrido prazo de MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 02:09 Decorrido prazo de MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 02:09 Decorrido prazo de TEISUKE YOSHIDA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/12/2024 18:04 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            18/12/2024 02:54 Publicado Decisão em 09/12/2024. 
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                                            18/12/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0896629-69.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA REU: TEISUKE YOSHIDA Nome: TEISUKE YOSHIDA Endere�o: desconhecido DECISÃO Verifico que os presentes autos se tratam de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, matéria de competência exclusiva das Varas de Registros Públicos.
 
 Neste sentido, declino da competência para julgamento do feito, nos termos do Art.113, I, a, da Lei Estadual nº5008/81.
 
 Pelas razões expostas, redistribua-se o feito para uma das varas competentes, promovendo-se a devida baixa na distribuição.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111911192158200000122943815 documento de identificação Mario Documento de Identificação 24111911192177800000123110118 comprovante de residencia Documento de Comprovação 24111911192240800000123110122 PROCURAÇÃO - MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA Instrumento de Procuração 24111911192271500000123110123 CONTRATO DE COMPRA E VENDA - QUITACAO- MARIO MATHIAS Documento de Comprovação 24111911192308400000123111880 CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA Documento de Comprovação 24111911192374200000123111881 DECLARAÇÃO DO LOTE - MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA Documento de Comprovação 24111911192445900000123111882 MATRICULA DO IMOVEL - MARIO MATHIAS BRITO DE SOUZA Documento de Comprovação 24111911192486100000123111896
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                                            05/12/2024 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 13:01 Declarada incompetência 
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                                            19/11/2024 11:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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