TJPA - 0915100-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 01:49
Decorrido prazo de RENNAN REGIS LEITE CAMARA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 10:55
Mandado devolvido cancelado
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11/04/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:56
Desentranhado o documento
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11/04/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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11/04/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 06:31
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0915100-36.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO VILLE SOLARE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4311, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: RENNAN REGIS LEITE CAMARA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4311, Cond.
Ville Solare, Bloco 02, Apartamento 207, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém/PA, 24 de março de 2025.
Lauro Alexandrino Santos Juiz de Direito, respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, conforme Portaria nº 1478/2025-GP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120910510885400000124322892 AÇÃO DE EXECUÇÃO - RENNAN REGIS - 207 02 Petição 24120910510908800000124322916 DEMONSTRATIVO - 0207 02 - RENNAN REGIS LEITE CAMARA Documento de Comprovação 24120910510957900000124322917 1.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24120910511042400000124325132 2.
ATA DE ELEICAO Documento de Comprovação 24120910511099900000124325137 3.
IDENTIFICAÇÃO DA SÍNDICA Documento de Identificação 24120910511162800000124325145 4.
CONVENÇÃO - VILLE SOLARE Documento de Comprovação 24120910511258500000124325151 5.
CERTIDÃO DE EMPREENDIMENTO + CNPJ Documento de Comprovação 24120910511470200000124325155 6.
ATA DE IMPLANTAÇÃO Documento de Comprovação 24120910511666300000124325156 7.
ATA - 06.12.2018 - TAXA DE IMPLANTAÇÃO Documento de Comprovação 24120910511793900000124325163 8.
ATA - 13.08.2019 - TAXA DE IMPLANTAÇÃO Documento de Comprovação 24120910511887600000124325170 9.
ATA - 14.10.2020 - TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 24120910511964300000124325174 10.
ATA - 16.03.2022 - TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 24120910512127200000124326181 11.
ATA - 12.08.2023 - TAXA EXTRA Documento de Comprovação 24120910512209900000124326212 12.
ATA - 07.02.2024 - TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 24120910512271900000124326214 13.
ATA - 22.07.2024 - TAXA EXTRA Documento de Comprovação 24120910512342500000124326219 14.
ATA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Documento de Comprovação 24120910512432100000124326224 Decisão Decisão 24120914171888600000124334910 Decisão Decisão 24120914171888600000124334910 Decisão Decisão 25031314295403100000128980746 Decisão Decisão 25031314295403100000128980746 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
24/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0915100-36.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO VILLE SOLARE Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, SN, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Reclamado: Nome: RENNAN REGIS LEITE CAMARA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4311, Cond.
Ville Solare, Bloco 02, Apartamento 207, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação de execução de taxa condominial, movida por CONDOMÍNIO VILLE SOLARE em face de RENNAN REGIS LEITE CAMARA.
Não obstante, verifico que a parte autora já havia ajuizado outras demandas, com o mesmo objeto destes autos, na 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sob o nº 0834683-96.2024.8.14.0301.
Por esta razão, entendo que àquele juízo é prevento, na medida em que tratam dos mesmos fatos.
Assim, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos presentes autos, por prevenção, a 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, nos termos do 286, II e 59 do CPC.
P.R.I.C.
Belém, 9 de dezembro de 2024 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
11/12/2024 11:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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