TJPA - 0872964-24.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 04:08
Decorrido prazo de CARLOS MORAES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS MORAES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ)
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10/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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14/12/2024 01:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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14/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO Nº: 0872964-24.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: CARLOS MORAES DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Quinta Linha, 92, 5 LINHA, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-160 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, AGÊNCIA-BELM, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 FINALIDADE: Citação do requerido.
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 3.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 4.
Da audiência de conciliação e mediação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, sem prejuízo de que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 -
03/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS MORAES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*90-06 (AUTOR).
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27/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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14/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 21:27
Conclusos para decisão
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10/09/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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