TJPA - 0913724-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:59
Evoluída a classe de (Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil) para (Cumprimento de sentença)
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14/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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01/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:09
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0913724-15.2024.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DALVA VILAR MARQUES, ADILEIA VILAR MARQUES, ADILENE VILAR MARQUES REQUERENTE: DALVA VILAR MARQUES, ADILEIA VILAR MARQUES, ADILENE VILAR MARQUES Nome: DALVA VILAR MARQUES Endereço: Rua dos Mundurucus, 296, Em frente Ferpeças, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 Nome: ADILEIA VILAR MARQUES Endereço: Rua dos Tamoios, 326, Altos, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: ADILENE VILAR MARQUES Endereço: Travessa Bom Jardim, 993, Entre Tamoios e Mundurucus, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-184 [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] SENTENÇA Trata-se de Ação de Restauração e Retificação de Registro Civil proposta por Dalva Vilar Marques, Adileia Vilar Marques e Adilene Vilar Marques Pombo, devidamente qualificadas nos autos.
As requerentes alegam, em síntese, que a Sra.
Guilhermina Rodrigues Barreira, genitora de Dalva Vilar Marques e avó materna de Adileia Vilar Marques e Adilene Vilar Marques Pombo, era, em verdade, Belarmina Rodrigues Barreira, conforme sua certidão de nascimento original (ID 132928524).
Aduzem que, ao migrar da Espanha para o Brasil, seu nome foi "abrasileirado", gerando inconsistências em seus documentos e nos documentos de suas descendentes.
Diante disso, pleiteiam a retificação da certidão de óbito de Guilhermina Rodrigues Barreira (ID 132928523) para que conste o nome Belarmina Rodrigues Barreira; a retificação e restauração da certidão de casamento de Dalva Vilar Marques (ID 132928526) para que o nome de sua genitora seja corrigido; e a retificação das certidões de nascimento de Adileia Vilar Marques (ID 132928528) e Adilene Vilar Marques Pombo, para que o nome de sua avó materna seja devidamente atualizado.
As autoras informam que a presente ação tem como objetivo possibilitar a aquisição da cidadania espanhola.
As autoras juntaram à inicial os seguintes documentos: procurações (ID 132928515), documentos de identificação (IDs 132928516, 132928517 e 132928518), comprovantes de residência (IDs 132928519, 132928520 e 132928522), certidão de óbito de Belarmina (ID 132928523), certidão de nascimento de Belarmina (ID 132928524), certidão de casamento de Belarmina (ID 132928525), certidão de casamento de Dalva Vilar Marques (ID 132928526) e certidão de casamento de Adilene (ID 132928527) e certidão de nascimento de Adileia (ID 132928528).
Foi proferido despacho (ID 132944616) deferindo os benefícios da justiça gratuita e determinando o encaminhamento dos autos ao Ministério Público.
O Ministério Público manifestou-se (ID 134082093) pela procedência parcial da ação, concordando com a retificação dos registros civis, com base na certidão de batismo de Belarmina Rodrigues Barreira (ID 132928524), que comprova o nome correto da falecida.
No entanto, o Parquet ressaltou que a restauração dos registros somente seria cabível mediante a comprovação de extravio ou deterioração dos livros dos serviços notariais e registrais, o que não foi demonstrado nos autos.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
A presente ação visa a retificar e restaurar registros civis, com o objetivo de corrigir o nome da genitora e avó das requerentes, de Guilhermina para Belarmina Rodrigues Barreira, bem como restaurar alguns dos registros.
A Lei nº 6.015/73, em seu artigo 109, dispõe sobre a possibilidade de retificação, suprimento ou restauração de assentamentos no Registro Civil, mediante petição fundamentada e instruída com documentos, após manifestação do Ministério Público e dos interessados.
No caso em tela, a pretensão de retificação do nome de Guilhermina Rodrigues Barreira para Belarmina Rodrigues Barreira encontra respaldo na certidão de batismo (ID 132928524), que comprova o nome correto da falecida.
A divergência entre o nome constante nos registros civis brasileiros e o nome de batismo da Sra.
Belarmina Rodrigues Barreira justifica a retificação, a fim de evitar prejuízos às requerentes, especialmente no que tange à obtenção da cidadania espanhola.
Nesse sentido, a correção do nome na certidão de óbito de Guilhermina Rodrigues Barreira (ID 132928523) e na certidão de casamento de Dalva Vilar Marques (ID 132928526) é medida que se impõe, bem como a retificação das certidões de nascimento de Adileia Vilar Marques (ID 132928528) e Adilene Vilar Marques Pombo, para que o nome de sua avó materna seja devidamente atualizado.
No que tange ao pedido de restauração dos registros de casamento da Sra.
Dalva e do registro de nascimento da Sra.
Adiléia, acompanho o entendimento do Ministério Público, no sentido de que a restauração somente é cabível quando há comprovação de extravio ou deterioração dos livros dos serviços notariais e registrais, o que não restou demonstrado nos autos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na esteira do Ministério Público, com fundamento na Lei n° 6.015/73, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e AUTORIZO a retificação da certidão de óbito de Guilhermina Rodrigues Barreira (ID 132928523) para que conste o nome Belarmina Rodrigues Barreira; a retificação da certidão de casamento de Dalva Vilar Marques (ID 132928526) para que o nome de sua genitora seja corrigido para Belarmina Rodrigues Barreira; e a retificação das certidões de nascimento de Adileia Vilar Marques (ID 132928528) e Adilene Vilar Marques Pombo, para que o nome de sua avó materna seja devidamente atualizado para Belarmina Rodrigues Barreira, mediante a observância das formalidades legais pertinentes.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Oficie-se ao cartório competente desta decisão, devendo ser expedida nova via da certidão em favor da autora, com a devida gratuidade, caso lhe tenha sido concedido o benefício da justiça gratuita.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, (data da assinatura digital). *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/03/2025 23:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:42
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:46
Decorrido prazo de DALVA VILAR MARQUES em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:13
Decorrido prazo de ADILEIA VILAR MARQUES em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:13
Decorrido prazo de ADILENE VILAR MARQUES em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 13:43
Juntada de Petição de parecer
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15/12/2024 03:21
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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15/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0913724-15.2024.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DALVA VILAR MARQUES, ADILEIA VILAR MARQUES, ADILENE VILAR MARQUES [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120317454632400000124010674 Procuração Dalva Adileia Adilene Instrumento de Procuração 24120317454669300000124012253 Identificação Adileia Vilar Documento de Identificação 24120317454711500000124012254 Identificação Adilene Vilar Documento de Identificação 24120317454759900000124012255 Identificação Dalva Vilar Documento de Identificação 24120317454798100000124012256 Comprovante de residência Adileia Vilar Documento de Comprovação 24120317454842400000124012257 Comprovante de residência Adilene Vilar Documento de Comprovação 24120317454880000000124012258 Comprovante de residência Dalva Vilar Documento de Comprovação 24120317454912100000124012260 Certidao de obito Belarmina Documento de Comprovação 24120317454954200000124012261 Certidao de nascimento Belarmina Documento de Comprovação 24120317454995300000124012262 Certidao de casamento Belarmina Documento de Comprovação 24120317455070200000124012263 Certidão de casamento Dalva Vilar Documento de Comprovação 24120317455113700000124012264 Certidão de casamento Adilene Documento de Comprovação 24120317455150700000124012265 Certidão de nascimento Adileia Documento de Comprovação 24120317455315600000124012266 -
04/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:48
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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