TJPA - 0901667-62.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 13:33 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2025 13:33 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            04/03/2025 00:44 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 27/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 01:19 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 23:59 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEAL CARVALHO COSTA em 31/01/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 10:21 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 23:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 09:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/12/2024 11:09 Publicado Despacho em 11/12/2024. 
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                                            20/12/2024 11:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
 
 Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DESPACHO 1.
 
 Tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência. 2.
 
 CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 3.
 
 Procedida(s) à(s) citação(ões) e, decorrido o prazo supra, com ou sem oferta de contestação, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de julgamento”.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data e assinatura registradas pelo sistema.
 
 GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
 
 Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
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                                            09/12/2024 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 12:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 16:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/11/2024 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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