TJPA - 0825312-02.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 02:39
Decorrido prazo de DEISE COSTA DE CASTRO em 09/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:39
Decorrido prazo de CINTIA BARROS MOTTA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:29
Baixa Definitiva
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10/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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29/03/2025 00:14
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0825312-02.2024.8.14.0401 AUTORA /VÍTIMA: CINTIA BARROS MOTTA Adv.
Dra.
Lilian Barros dos Santos – OAB/PA 36330 AUTORA /VÍTIMA: DEISE COSTA DE CASTRO ART. 129, do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 17/03/2025, às 09h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, presente a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
Aberta a audiência, presentes as partes CINTIA BARROS MOTTA, acompanhada de sua advogada e DEISE COSTA DE CASTRO.
AS PARTES PRESENTES RESOLVERAM ASSUMIR PERANTE AS AUTORIDADES O COMPROMISSO DE RESPEITO RECÍPROCO, SEM AGRESSÕES FÍSICAS OU MORAIS, COM TRATAMENTO URBANO E CORDIAL, BUSCANDO SEMPRE A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS DIVERGÊNCIAS QUE ENTRE ELAS SE APRESENTAREM.
As autoras/vítimas, declararam que não tem interesse no prosseguimento do feito, qual sejam CINTIA BARROS MOTTA, DEISE COSTA DE CASTRO, renunciando ao direito de representação.
SENTENÇA: Trata-se de TCO instaurado para apurar a suposta conduta delituosa do art. 129, do CPB.
As autoras/vítimas realizaram acordo de convivência pacífica e as autoras/vítimas declararam o desinteresse no prosseguimento do presente feito, renunciando ao direito de representação.
Isto posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA firmado entre as partes CINTIA BARROS MOTTA, DEISE COSTA DE CASTRO.
Declaro extinta a punibilidade das autoras/vítimas, pela decadência do direito de representação, com base no Enunciado 113, do FONAJE c/c art. 107, IV do CPB.
Pede deferimento”, com fundamento no Enunciado 113, do FONAJE c/c art. 107, IV do CPB.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CINTIA BARROS MOTTA, DEISE COSTA DE CASTRO, com fundamento no Enunciado 113, do FONAJE c/c art. 107, IV do CPB.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se e cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____ Carlos Emanoel Miranda Silva, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi JUIZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: AUTORA DO FATO/VÍTIMA: ADVOGADA: AUTORA DO FATO/VÍTIMA: -
26/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:02
Extinta a punibilidade de CINTIA BARROS MOTTA - CPF: *33.***.*89-15 (AUTOR DO FATO) e DEISE COSTA DE CASTRO - CPF: *19.***.*62-41 (VÍTIMA) por composição civil dos danos
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19/03/2025 07:26
Audiência preliminar realizada conduzida por GILDES MARIA SILVEIRA LIMA em/para 17/03/2025 09:45, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/02/2025 20:46
Decorrido prazo de DEISE COSTA DE CASTRO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CINTIA BARROS MOTTA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:59
Decorrido prazo de DEISE COSTA DE CASTRO em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:58
Decorrido prazo de DEISE COSTA DE CASTRO em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:56
Decorrido prazo de DEISE COSTA DE CASTRO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:43
Decorrido prazo de CINTIA BARROS MOTTA em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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24/01/2025 02:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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07/01/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0825312-02.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 17 de março de 2025, às 09h45, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
19/12/2024 20:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2024 15:41
Audiência Preliminar designada para 17/03/2025 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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19/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 03:54
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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19/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0825312-02.2024.8.14.0401 DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
06/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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