TJPA - 0804881-82.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804881-82.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Protesto Indevido de Título] Nome: VALERIA FERREIRA DE JESUS Endereço: RUA MINAS GERAIS, 09, CENTRO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: BANPARA Endereço: RUA PAULO GUIMARÃES, 1, AGENCIA 106, CENTRO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 DECISÃO Visando a celeridade processual e sem ofensa ao ordenamento jurídico, determino: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especificarem as provas que pretendem produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão. 1.1.
Deverão ainda apontar, no mesmo ato, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 1.2.
Quanto às questões de fato, deverão as partes indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pelo que já conste do processo, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 1.3.
No caso de requerimento de prova testemunhal, deve depositar o rol de testemunhas (nome, endereço etc.), nos termos do art. 357, § 4º, obedecendo-se igualmente a dicção do art. 455, do mesmo diploma legal.
Caso pretendam produzir prova pericial específica, deverão juntar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, indicando detalhadamente para que fim se destina, sob pena de indeferimento.
Em sendo as novas provas documentais, deverão anexá-las à resposta. 1.4.
Friso que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, assim como os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 1.6.
Após venham os autos conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo, momento em que o juízo se manifestará acerca de: 1. eventuais questões processuais pendentes; 2. questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; 3. distribuição do ônus da prova, observado o art. 373, do CPC; 4. questões de direito relevantes para a decisão do mérito; por fim designando, se necessário, audiência de instrução e julgamento ou anunciando o julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC).
P.R.I Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111320383830700000122816448 RG - VALERIA FERREIRA DE JESUS Documento de Identificação 24111320383856100000122816450 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - VALERIA FERREIRA DE JESUS Documento de Comprovação 24111320383872900000122816452 PROCURAÇÃO ASSINADA (11) Documento de Comprovação 24111320383888300000122830332 DECLARAÇÃO ASSINADA (10) Documento de Comprovação 24111320383906300000122830333 PROVA - VALERIA FERREIRA DE JESUS (2) Documento de Comprovação 24111320383925500000122857655 EXTRATO - VALERIA FERREIRA DE JESUS Documento de Comprovação 24111320383940800000122857656 DOCUMENTOS- VALERIA Documento de Comprovação 24111320383957900000122873915 Decisão Decisão 24120711103889200000124268841 DOCUMENTOS JUSTIÇA GRATUITA Petição 24121011212418000000124404288 CERTIDÃO DE NASCIMENTO FILHOS-VALERIA FERREIRA DE JESUS Documento de Comprovação 24121011212437400000124404289 SEGURO DESEMPREGO-VALERIA FERREIRA DE JESUS Documento de Comprovação 24121011212462200000124404291 CONTA DE ENERGIA-VALERIA FERREIRA DE JESUS Documento de Comprovação 24121011212485100000124404290 Decisão Decisão 24121209330202400000124563008 Petição Petição 24121715122627800000124890646 KIT HABILITAÇÃO 2024V.1 Documento de Comprovação 24121715122643900000124890647 Petição Petição 24122011265211500000125095817 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040414124813100000130891803 SUBSTABELECIMENTO Petição 25041009201861100000131239777 COMUM_ 0804881-82.2024.8.14.0065-20250410_090037-Gravação de Reunião Mídia de audiência 25041009440741100000131242505 Decisão Decisão 25041009440906300000131242504 Contestação Contestação 25042817493980800000132238492 Contrato BanparaCard Valeria Ferreira de Jesus Documento de Comprovação 25042817494017200000132238515 cláusulas-gerais-banparacard-atualizada (1) Documento de Comprovação 25042817494092100000132238518 Extrato Contábil Documento de Comprovação 25042817494140300000132239066 KIT HABILITAÇÃO 2025 Documento de Identificação 25042817494169100000132238519 Certidão Certidão 25043011085906600000132369071 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25043011143139500000132372140 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25052615470285700000134011062 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
06/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: (94) 34261816 [email protected] Número do Processo Digital: 0804881-82.2024.8.14.0065 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Protesto Indevido de Título (7781) AUTOR: VALERIA FERREIRA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO MENDONCA DOS SANTOS - GO39573 REQUERIDO: BANPARA Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO DE JESUS GURJAO SAMPAIO NETO - PA11701 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JONATAS CABRAL RIBEIRO 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 09:20
Audiência de instrução realizada conduzida por HAENDEL MOREIRA RAMOS em/para 10/04/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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10/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:20
Audiência de Instrução designada em/para 10/04/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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10/04/2025 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por HAENDEL MOREIRA RAMOS em/para 10/04/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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04/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:03
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DE JESUS em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:35
Decorrido prazo de VALERIA FERREIRA DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:22
Decorrido prazo de BANPARA em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANPARA em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 00:48
Decorrido prazo de BANPARA em 29/01/2025 23:59.
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14/01/2025 13:26
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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21/12/2024 21:34
Publicado Citação em 16/12/2024.
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21/12/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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20/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 06:01
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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20/12/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804881-82.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Protesto Indevido de Título] Nome: VALERIA FERREIRA DE JESUS Endereço: RUA MINAS GERAIS, 09, CENTRO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: BANPARA Endereço: RUA PAULO GUIMARÃES, 1, AGENCIA 106, CENTRO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Recebo a inicial pelo procedimento comum.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 10 de abril de 2025, às 09h00min.
INTIME-SE o requerente através de seu advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido (a) para comparecer na audiência designada, acompanhado de advogado particular ou de defensor público, advertindo-o que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, CPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, CPC).
Em se tratando de relação de consumo e prestação de serviços, na qual o requerido é quem detém todas as informações, pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações do requerente, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe.
Em face disso, reconheço desde já a hipossuficiência da requerente e, inverto o ônus da prova, em atenção ao art. 6º VIII do CDC.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos e-mails informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxílio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br /microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected].
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Xinguara/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111320383830700000122816448 RG - VALERIA FERREIRA DE JESUS Documento de Identificação 24111320383856100000122816450 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - VALERIA FERREIRA DE JESUS Documento de Comprovação 24111320383872900000122816452 PROCURAÇÃO ASSINADA (11) Documento de Comprovação 24111320383888300000122830332 DECLARAÇÃO ASSINADA (10) Documento de Comprovação 24111320383906300000122830333 PROVA - VALERIA FERREIRA DE JESUS (2) Documento de Comprovação 24111320383925500000122857655 EXTRATO - VALERIA FERREIRA DE JESUS Documento de Comprovação 24111320383940800000122857656 DOCUMENTOS- VALERIA Documento de Comprovação 24111320383957900000122873915 Decisão Decisão 24120711103889200000124268841 DOCUMENTOS JUSTIÇA GRATUITA Petição 24121011212418000000124404288 CERTIDÃO DE NASCIMENTO FILHOS-VALERIA FERREIRA DE JESUS Documento de Comprovação 24121011212437400000124404289 SEGURO DESEMPREGO-VALERIA FERREIRA DE JESUS Documento de Comprovação 24121011212462200000124404291 CONTA DE ENERGIA-VALERIA FERREIRA DE JESUS Documento de Comprovação 24121011212485100000124404290 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
12/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 08:32
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 20:38
Conclusos para decisão
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13/11/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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