TJPA - 0811994-75.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/02/2025 10:07
Baixa Definitiva
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11/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA A MULHER.
ART. 147, CP C/C ART. 7, II, DA LEI Nº 11.340/06.
ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I – CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta por VALDENOR OLIVEIRA DE AQUINO, contra sentença que o condenou à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, ocorrendo a suspensão da pena com base no art. 77 do CP, pelo período de 02 (dois) anos, por incorrer nas sanções do artigo 147, do CP c/c art. 7, II, da Lei nº 11.340/06.
A defesa requer a absolvição do apelante por insuficiência probatória.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Avaliar a comprovação ou não de provas suficientes para demonstrar a prática delitiva para o crime cometido.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
A materialidade e autoria do delito praticado está suficientemente demonstrada pelo conjunto probatório, robusto o suficiente para comprovar que o acusado ameaçou causar mal injusto e grave à vítima, manifestando idônea intenção maléfica de divulgar seus nudez na rede mundial de computadores, conforme relatos coerentes e harmônicos da vítima e da testemunha ouvidas em juízo, conduta que implica na prática delitiva do art. 147, caput, do CPB.
Por seu turno, o delito em questão ocorreu no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, em relação íntima de afeto, na qual o agressor conviveu com a vítima atraindo a incidência da Lei 11.340/2006, devendo permanecer inalterada tal fundamentação.
IV – DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime. 5.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; Lei nº 11.340/06, art. 7, II; CPP, art. 386, II e VII.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença condenatória imposta ao acusado, mantendo-se inalterada em todos os seus termos, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pela Desembargadora VÂNIA FORTES BITAR.
Belém, de 2024.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
04/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:07
Conhecido o recurso de VALDENOR OLIVEIRA DE AQUINO - CPF: *18.***.*01-53 (APELANTE) e não-provido
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03/12/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/11/2024 08:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/08/2024 22:34
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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