TJPA - 0896335-17.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA CUNHA ANDRADE em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA CUNHA ANDRADE em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:52
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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11/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0896335-17.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DA CUNHA ANDRADE Nome: MARIA HELENA DA CUNHA ANDRADE Endereço: Travessa Pirajá, 2219, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AUGUSTO CORREA, S/N, 1 CAMPUS UNIVERSITARIO/ PRÉDIO VADIÃO, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-110 DECISÃO - MANDADO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
31/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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10/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0896335-17.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DA CUNHA ANDRADE Nome: MARIA HELENA DA CUNHA ANDRADE Endereço: Travessa Pirajá, 2219, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AUGUSTO CORREA, S/N, 1 CAMPUS UNIVERSITARIO/ PRÉDIO VADIÃO, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-110 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: 1.
APRESENTAR Declaração de Imposto de Renda do último ano e contracheque de remuneração ou aposentadoria dos últimos três meses, a fim de comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma, sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; 2.
JUNTAR extratos e microfilmagens completos da conta de PIS/PASEP objeto desta lide; 3.
JUNTAR tabela/planilha com os cálculos que resultaram no montante perseguido na lide, indicando quais os índices, alíquotas e base de cálculo utilizados.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
01/12/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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