TJPA - 0802723-41.2024.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Autos: 0802723-41.2024.8.14.0037.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário].
Autor: M C D CARVALHO & CIA LTDA.
Réu: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação de Cobrança, em que a parte autora anexou supostos boletos de pagamento de custas iniciais ao ID 130836814.
Ocorre que, conforme regramento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em caso de pagamento das custas iniciais, deverá a parte autora apresentar relatório de contas e custas, comprovante de pagamento do boleto e o respectivo boleto.
A autora deixou de apresentar o relatório de custas, sendo necessário a complementação do indispensável documento.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de cancelamento na distribuição.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 29 de novembro de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
01/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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