TJPA - 0801068-51.2016.8.14.0801
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 12:03
Juntada de Alvará
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09/03/2023 17:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801068-51.2016.8.14.0801 DESPACHO Trata-se de pedido de liberação de valores.
Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação e a concordância da parte autora, expeça-se o competente alvará judicial em nome da demandante, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica para liberação do valor depositado nestes autos, não bastando a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema.
Belém/PA, 08 de março de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:44
Determinação de arquivamento
-
08/03/2023 13:44
Expedido alvará de levantamento
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08/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 19:19
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Endereço: Avenida Perimetral – UFPA, portão 2, ao lado do prédio do ICJ, Belém/PA.
Telefones: (91) 3110-7440, 99338-2818.
Horário de funcionamento: das 08:00 às 14:00 h.
E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo mencionado acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado pagamento total, expeça-se o que for necessário para o levantamento do valor depositado, seguido de arquivamento dos autos; no caso de pagamento parcial, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará(s) para levantamento da parte incontroversa.
Não ocorrendo o pagamento voluntário e transcorrido o prazo para impugnação, calcule-se o valor atualizado do débito, fazendo incidir a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte; em seguida, voltem os autos conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) - data no sistema.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:14
Conclusos para despacho
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07/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DOS SANTOS em 30/03/2022 23:59.
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24/03/2022 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/03/2022 09:25
Juntada de Certidão
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23/03/2022 01:34
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 08:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:29
Determinação de arquivamento
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21/03/2022 09:02
Conclusos para despacho
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18/03/2022 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2021 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 17:47
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 17:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2021 23:59.
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28/06/2021 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 12:29
Juntada de Certidão
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14/06/2021 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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17/05/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2016 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2016 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/10/2016 11:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2016 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2016 12:14
Conclusos para julgamento
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21/10/2016 12:13
Juntada de Termo de audiência
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21/10/2016 12:08
Audiência una realizada para 19/10/2016 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
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21/10/2016 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2016 10:59
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2016 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/09/2016 09:57
Juntada de citação
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22/06/2016 15:40
Audiência una designada para 19/10/2016 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
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22/06/2016 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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