TJPA - 0801106-15.2019.8.14.0201
1ª instância - Vara de Inf Ncia e Juventude Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/01/2025 12:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/01/2025 12:54 Baixa Definitiva 
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                                            26/11/2024 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 14:38 Desentranhado o documento 
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                                            13/11/2024 14:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/11/2024 14:37 Transitado em Julgado em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 14:36 Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ - CPF: *02.***.*90-20 (REQUERIDO) em 11/11/2024. 
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                                            13/11/2024 14:33 Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ - CPF: *02.***.*90-20 (REQUERIDO) em 11/11/2024. 
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                                            13/11/2024 11:49 Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 11/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 11:47 Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ em 11/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 10:12 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 10:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 08:39 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 PROCESSO: 08011061520198140201 CLASSE: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AUTUANTE: AGENTE DE PROTEÇÃO DA VIJDI AUTUADO: JOSIVAL LUÍS SILVA MUNHOZ ESTABELECIMENTO: CASA DE SHOW REPUBLIC REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Cuida-se de INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de JOSIVAL LUÍS SILVA MUNHOZ, já qualificado nos autos, tendo por lastro a sentença condenatória encartada no ID 14918062, proferida em 11 de fevereiro de 2020.
 
 Em audiência de conciliação (ID 60890877), realizada em 10 de maio de 2022, foi formalizado um acordo para pagamento do débito em 29 (vinte e nove) parcelas de R$691,28 (seiscentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos).
 
 Conforme ID 128166701, verifico que o executado pagou as vinte e nove parcelas, quitando o débito.
 
 Instado, o Ministério Público, fundamentando-se na aplicação análoga do art. 924, II do CPC, pugnou pela extinção da execução (ID 128232169). É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 Sem mais delongas, pelos documentos juntados aos autos, convenço-me de que o executado cumpriu com o que lhe cabia e satisfez a obrigação à qual estava compelido por sentença, tendo depositado o valor integral e de forma parcelada diretamente na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
 
 Tratando-se, portanto, de fase processual de cumprimento de sentença e tendo havido a quitação total da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, por aplicação análoga.
 
 Ciência ao Ministério Público e ao representante judicial do executado.
 
 Cumpridas as cautelas de praxe e havendo o trânsito em julgado, deve a secretaria: - Dar baixa em eventuais restrições e bloqueios judiciais com liberação integral dos respectivos valores e/ou bens em favor do(s) executado(s), caso haja; - Comunicar a quitação do débito aos órgãos de proteção de crédito, requerendo a retirada do(s) nome(s) do(s) devedor(es), caso tenha havido a inscrição anterior, somente em relação ao débito destes autos.
 
 Cumpridas todas as determinações, arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 Icoaraci, data e assinatura digitais ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci
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                                            05/11/2024 18:06 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 04/11/2024. 
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                                            05/11/2024 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 04:48 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 08:03 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/10/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 10:37 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/10/2024 17:49 Conclusos para julgamento 
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                                            02/10/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 09:02 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 08:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 08:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 08:43 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            02/10/2024 08:41 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            01/10/2024 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2024 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 21:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 02:45 Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ em 20/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 02:51 Publicado Intimação em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 
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                                            16/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 PROCESSO: 0801106-15.2019.8.14.0201 CLASSE: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AUTUANTE: AGENTE DE PROTEÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA AUTUADO: JOSIVAL LUÍS SILVA MUNHOZ REPRESENTANTE: DRA.
 
 RAÍSSA POINTES GUIMARÃES (OAB/PA 26.576) ESTABELECIMENTO: CASA DE SHOW REPUBLIC DECISÃO 1.
 
 CERTIFIQUE a secretaria da Vara se a obrigação foi integralmente cumprida; 2.
 
 Se positiva a diligência anterior, vista dos autos ao MPE para requerimentos; 3.
 
 Caso ainda haja parcelas a vencer e ante a comprovação regular do pagamento, MANTENHO o acordo firmado em juízo; 4.
 
 Suspendo a execução, com aplicação análoga do art. 921, V do Código de Processo Civil, devendo os autos serem acautelados em secretaria até o depósito do valor integral da multa; 5.
 
 Deve a secretaria fazer o acompanhamento mensal acerca da comprovação do pagamento das parcelas remanescentes; 6.
 
 Para o caso de não haver a comprovação mensal de pagamento, autorizo desde já a secretaria a intimar o executado, pessoalmente, para que comprove, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o adimplemento da(s) parcela(s) em aberto, implicando o silêncio na remessa imediata dos autos ao Ministério Público para prosseguimento dos atos expropriatórios. 7.
 
 Após o cumprimento de todas as diligências, retornem conclusos.
 
 ICOARACI/BELÉM/PA, data da assinatura digital, Dr.
 
 EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito respondendo pela Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci
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                                            15/05/2024 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 12:38 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            10/05/2024 08:31 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2024 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/01/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2023 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2023 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2023 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2023 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2023 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2023 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2022 12:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/11/2022 10:37 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2022 11:23 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2022 12:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/09/2022 12:35 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/08/2022 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2022 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2022 13:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2022 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2022 19:25 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            17/05/2022 12:56 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2022 12:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/05/2022 12:49 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2022 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            10/05/2022 06:01 Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 09/05/2022 23:59. 
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                                            08/05/2022 02:11 Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ em 27/04/2022 23:59. 
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                                            18/04/2022 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2022 02:53 Publicado Intimação em 18/04/2022. 
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                                            14/04/2022 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022 
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                                            13/04/2022 07:40 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            13/04/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 Processo: 0801106-15.2019.8.14.0201 Classe: Apuração de Infração Administrativa Autuante: Agente de Proteção da Vara da Infância Autuado: JOSIVAL LUÍS SILVA MUNHOZ Representante: Dra.
 
 RAÍSSA POINTES GUIMARÃES (OAB/Pa 26.576) Estabelecimento: Casa de Show Republic DESPACHO 1.
 
 CONSIDERANDO que resta comprovado nos autos que o autuado tem interesse em adimplir a dívida de acordo de sua capacidade financeira, mas que não foi possível, até o momento, chegar a um acordo entre as partes, entendo ser oportuno designar uma audiência de conciliação, privilegiando a solução consensual dos conflitos, a ser mediada por este Juízo (art. 3º, §2º do CPC); 2.
 
 CONSIDERANDO que esta vara possui os recursos tecnológicos necessários para a realização de audiência por videoconferência, regulamentada pela Resolução CNJ nº 330, de 26.08.2020, face, ainda, à recomendação das medidas de prevenção ao coronavírus prevista nas Portarias deste TJPA, DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 10 de maio de 2022, às 11 horas, pela plataforma TEAMS; 3.
 
 Intimem-se as partes, por seus representantes processuais, via PJE; 4.
 
 Observe o advogado que, no prazo de 5 (cinco) dias deverá informar nos autos os endereços de e-mail e/ou números de WhatsApp (seu e da parte que representa) para recebimento do link de acesso à audiência; 5.
 
 Providencie a Secretaria o que for necessário para a concretização do ato Icoaraci/Belém/PA, data da assinatura digital, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020
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                                            12/04/2022 16:23 Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            12/04/2022 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 11:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2022 02:35 Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 08/04/2022 23:59. 
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                                            04/04/2022 13:34 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2022 11:36 Juntada de Petição de parecer 
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                                            01/04/2022 01:23 Publicado Intimação em 01/04/2022. 
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                                            01/04/2022 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022 
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                                            31/03/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI E-MAIL: [email protected] / TELEFONE: 3211-7019 Processo: 08011061520198140201 Classe: Apuração de Infração Administrativa Autuante: Agente de Proteção da Vara da Infância Autuado: JOSIVAL LUÍS SILVA MUNHOZ Representante: Dra.
 
 RAÍSSA POINTES GUIMARÃES (OAB/Pa 26.576) Estabelecimento: Casa de Show Republic DESPACHO 1.
 
 Ressalto que esse Juízo deve privilegiar a solução consensual dos conflitos e que vejo comprovado nos autos que o autuado tem interesse em adimplir a dívida de acordo de sua capacidade financeira; 2.
 
 Considerando a juntada de novos documentos que demonstram a atual condição sócioeconômica do autuado, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para que diga se concorda com o parcelamento requerido, cuja parcela mensal observe o teto de R$700,00 (setecentos reais), de acordo com a capacidade financeira do proponente; 3.
 
 Após, voltem-me conclusos para decisão sobre o parcelamento.
 
 Icoaraci/Belém/PA, data da assinatura digital, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020
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                                            30/03/2022 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2022 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2022 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2022 23:25 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2022 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2022 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2022 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2022 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2022 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2022 10:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/02/2022 10:43 Audiência Conciliação não-realizada para 09/02/2022 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            14/02/2022 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2022 01:23 Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 28/01/2022 23:59. 
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                                            15/12/2021 02:46 Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ em 13/12/2021 23:59. 
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                                            04/12/2021 00:07 Publicado Intimação em 03/12/2021. 
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                                            04/12/2021 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021 
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                                            02/12/2021 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Processo: 0801106-15.2019.8.14.0201 Classe: Apuração de Infração Administrativa Autuante: Agente de Proteção da Vara da Infância Autuado: JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ Representante: Dra.
 
 Raissa Pontes Guimaraes (OAB/Pa 26.576) Estabelecimento: Casa de Show Republic DESPACHO 1.
 
 CONSIDERANDO que nos autos há requerimento do executado demonstrando interesse em adimplir a obrigação e que esta vara possui os recursos tecnológicos necessários para a realização de audiência por videoconferência, regulamentada pela Resolução CNJ nº 330, de 26.08.2020, DESIGNO a audiência de conciliação para o dia 09 de fevereiro de 2022 às 11 horas; 2.
 
 Intimem-se o executado, através de sua advogada habilitada, via PJe, para ciência da presente designação e indicação do endereço de e-mail e contato telefônico para recebimento do link de acesso à audiência; 3.
 
 Providencie a Secretaria o que for necessário para a concretização do ato.
 
 Icoaraci, data da assinatura digital.
 
 ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020
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                                            01/12/2021 12:24 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            01/12/2021 10:15 Audiência Conciliação designada para 09/02/2022 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            01/12/2021 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2021 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2021 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2021 11:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2021 22:28 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2021 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2021 00:34 Publicado Despacho em 16/11/2021. 
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                                            17/11/2021 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021 
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                                            15/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Processo : 08011061520198140201 Classe : Apuração de Infração Administrativa Autuante : Agente de Proteção da Vara da Infância Autuado : JOSIVAL LUÍS SILVA MUNHOZ Representante : Dra.
 
 RAÍSSA POINTES GUIMARÃES (OAB/Pa 26.576) Estabelecimento : Casa de Show Republic DESPACHO 1.
 
 DEFIRO o requerido no ID 38453617; 2.
 
 Proceda a Secretaria à atualização do débito, tendo como termo inicial a data da sentença, observando o índice oficial de correção dos débitos judiciais, com juro de 1% ao mês, considerando o valor da multa aplicada, e excluindo-se eventual valor já pago, desde que devidamente comprovado nos autos; 3.
 
 Cumprido o item anterior, intime-se o autuado, por sua advogada habilitada, para pagamento voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias, com comprovação, mantendo-se os autos acautelados em secretaria; 4.
 
 Expirado o prazo sem que o pagamento tenha sido comprovado, remetam-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos que entender pertinentes, com fulcro no art. 214, §1º do ECA.
 
 Icoaraci, data e assinatura digitais, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020
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                                            12/11/2021 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2021 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2021 00:58 Publicado Intimação em 10/11/2021. 
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                                            11/11/2021 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021 
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                                            10/11/2021 11:38 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            09/11/2021 00:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2021 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2021 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2021 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2021 08:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2021 00:05 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2021 00:15 Publicado Despacho em 22/10/2021. 
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                                            22/10/2021 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021 
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                                            21/10/2021 09:46 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/10/2021 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI Processo: 08011061520198140201 Classe: Apuração de Infração Administrativa Autuante: Agente de Proteção da Vara da Infância Autuado: JOSIVAL LUÍS SILVA MUNHOZ Representante: Dra.
 
 RAÍSSA POINTES GUIMARÃES (OAB/Pa 26.576) Estabelecimento: Casa de Show Republic DESPACHO 1.
 
 Considerando o retorno da instância superior, intimem-se as partes, via PJE, para ciência; 2.
 
 Vez que há nos autos certidão de trânsito em julgado, acautelem-se os autos em secretaria aguardando o decurso legal do prazo para comprovação do pagamento voluntário do débito; 3.
 
 Expirado o prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos que entender pertinentes, com fulcro no art. 214, §1º do ECA; 4.
 
 Após, retornem conclusos.
 
 Icoaraci, data e assinatura digitais, ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE PRATA ANO 2020
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                                            20/10/2021 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2021 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2021 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2021 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2021 11:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/10/2021 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2020 17:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/03/2020 13:56 Juntada de Petição de parecer 
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                                            10/03/2020 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2020 18:34 Outras Decisões 
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                                            05/03/2020 10:13 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2020 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            04/03/2020 11:15 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/02/2020 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2020 08:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2020 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2020 12:41 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/02/2020 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2020 15:37 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/02/2020 14:48 Juntada de Petição de parecer 
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                                            12/02/2020 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2020 11:55 Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            07/01/2020 08:32 Conclusos para julgamento 
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                                            20/12/2019 00:24 Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ em 19/12/2019 23:59:59. 
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                                            28/11/2019 10:50 Juntada de Petição de ofício 
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                                            27/11/2019 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2019 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2019 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2019 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2019 12:35 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            20/11/2019 12:35 Juntada de Termo de audiência 
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                                            20/11/2019 12:35 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            20/11/2019 12:32 Audiência instrução e julgamento realizada para 20/11/2019 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            20/11/2019 09:15 Juntada de documento de comprovação 
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                                            19/11/2019 13:07 Juntada de Ofício 
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                                            26/10/2019 01:05 Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA PM/PA em 25/10/2019 23:59:59. 
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                                            18/10/2019 09:11 Audiência instrução e julgamento designada para 20/11/2019 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            18/10/2019 09:10 Juntada de documento de comprovação 
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                                            18/10/2019 09:02 Juntada de Petição de ofício 
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                                            18/10/2019 09:02 Juntada de Termo de audiência 
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                                            18/10/2019 09:02 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            18/10/2019 08:56 Audiência instrução e julgamento realizada para 17/10/2019 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            26/09/2019 01:03 Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA PM/PA em 25/09/2019 23:59:59. 
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                                            13/09/2019 00:18 Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 12/09/2019 23:59:59. 
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                                            12/09/2019 00:38 Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA PM/PA em 11/09/2019 23:59:59. 
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                                            09/09/2019 11:44 Audiência instrução e julgamento designada para 17/10/2019 11:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            09/09/2019 08:57 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            06/09/2019 13:18 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2019 13:18 Movimento Processual Retificado 
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                                            06/09/2019 12:11 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2019 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2019 10:47 Movimento Processual Retificado 
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                                            06/09/2019 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2019 10:24 Audiência instrução e julgamento cancelada para 02/10/2019 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            04/09/2019 11:03 Audiência instrução e julgamento designada para 02/10/2019 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            02/09/2019 11:41 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            02/09/2019 11:41 Juntada de Termo de audiência 
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                                            02/09/2019 11:41 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            02/09/2019 11:34 Audiência conciliação realizada para 02/09/2019 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            02/09/2019 08:32 Juntada de Ofício 
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                                            01/09/2019 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2019 10:24 Juntada de Petição de parecer 
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                                            26/08/2019 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2019 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2019 00:14 Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA PM/PA em 21/08/2019 23:59:59. 
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                                            22/08/2019 00:14 Decorrido prazo de CONSELHO TUTELAR em 21/08/2019 23:59:59. 
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                                            08/08/2019 12:49 Audiência conciliação redesignada para 02/09/2019 10:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            08/08/2019 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2019 10:54 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/08/2019 00:24 Decorrido prazo de RAISSA PONTES GUIMARAES em 01/08/2019 23:59:59. 
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                                            23/07/2019 00:33 Decorrido prazo de CONSELHO TUTELAR DE ICOARACI em 22/07/2019 23:59:59. 
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                                            23/07/2019 00:33 Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA PM/PA em 22/07/2019 23:59:59. 
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                                            11/07/2019 09:04 Juntada de Petição de parecer 
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                                            08/07/2019 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2019 11:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/06/2019 13:27 Audiência instrução e julgamento designada para 08/08/2019 09:00 Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci. 
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                                            26/06/2019 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2019 00:06 Decorrido prazo de JOSIVAL LUIS DA SILVA MUNHOZ em 18/06/2019 23:59:59. 
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                                            13/06/2019 09:12 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            11/06/2019 12:23 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2019 12:23 Movimento Processual Retificado 
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                                            07/06/2019 13:14 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            07/06/2019 13:11 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2019 12:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/06/2019 12:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/06/2019 11:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2019 11:00 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            28/05/2019 14:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            15/05/2019 16:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            15/05/2019 11:55 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2019 10:13 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            08/05/2019 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2019 14:27 Movimento Processual Retificado 
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                                            06/05/2019 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2019 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2019 10:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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