TJPA - 0813877-14.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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25/09/2025 09:15
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2025 19:11
Expedição de Carta precatória.
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23/09/2025 19:39
Expedição de Carta precatória.
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23/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2025 08:54
Conclusos para decisão
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19/09/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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19/09/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 20:56
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0813877-14.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: A S LEONEL FILHO & PRIANTE LTDA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA, LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, MAISA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAISA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: EDWARD FARIAS DE CARVALHO DECISÃO Analisando os autos, verifico que houve o bloqueio parcial do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD (ID 145169420).
Verifico ainda que o prazo para embargos precluiu, posto que o (a) executado (a) apesar de intimado (a) não ofereceu qualquer manifestação nos autos (ID 147804173).
Assim, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL dos valores bloqueados em favor da exequente A S LEONEL FILHO & PRIANTE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-98, ou de suas advogadas, caso possuam poderes para tanto, devendo esta ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários, a fim de facilitar o repasse, sob pena, em caso de inércia, do valor ser transferido ao FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO TJPA, podendo posteriormente ser solicitado.
Cumprida a determinação acima, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a atualização do débito, descontando o valor liberado, devendo indicar bens da executada passíveis de penhora, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
18/07/2025 21:02
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:51
Juntada de Alvará
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16/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 08:34
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0813877-14.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Intimação do(a) executado(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 132603691, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) exequente para, dentro de 05 (cinco) dias, atualizar o endereço do(a)(s) executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 9 de dezembro de 2024. -
09/12/2024 16:50
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 19:27
Expedição de Carta precatória.
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22/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 01:17
Decorrido prazo de EDWARD FARIAS DE CARVALHO em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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