TJPA - 0915302-13.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 23:07
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 11:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS BARATA em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:03
Decorrido prazo de MAIARA CRISTINA CARDOSO RAMOS em 02/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS BARATA em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS BARATA em 30/06/2025 23:59.
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09/07/2025 18:45
Juntada de identificação de ar
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01/07/2025 10:13
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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01/07/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0915302-13.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS SANTOS BARATA REU: MAIARA CRISTINA CARDOSO RAMOS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Cite-se a parte ré por via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital -
05/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS BARATA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MAIARA CRISTINA CARDOSO RAMOS em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 19:42
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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20/12/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0915302-13.2024.8.14.0301 Nome: ANTONIO CARLOS SANTOS BARATA Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 2194, casa B, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-475 Nome: MAIARA CRISTINA CARDOSO RAMOS Endereço: Vila Bom Sossego, 18-B, próximo a passagem Caju, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-020 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 9 de dezembro de 2024.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
10/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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