TJPA - 0881906-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:41
Juntada de
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01/04/2025 15:41
Juntada de Alvará
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21/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
24/02/2025 16:01
Juntada de
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24/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:47
Juntada de
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21/02/2025 08:47
Juntada de
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21/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 07:26
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:26
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:26
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 12/12/2024 23:59.
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01/01/2025 07:26
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:02
Desentranhado o documento
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09/12/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0881906-79.2023.8.14.0301 Nome: ALBERTO CARDOSO LOPES Endereço: Lameira Bittencourt, 34-A, Nazaré, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Vistos, etc Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar.
Alegou a parte autora que o réu não realizou o pagamento do ofício requisitório.
Intimada, a parte ré requereu a concessão de um novo prazo para o cumprimento.
RELATEI.
DECIDO.
Ante ao descumprimento já relatado pela parte autora, intime-se o réu, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento da sentença, em sua inteireza, sob pena de aplicação da multa bem como a realização de sequestro de valores, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
05/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 21:00
Decorrido prazo de Estado do Pará em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:09
Processo Reativado
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11/09/2024 11:08
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2024 00:48
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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27/07/2024 08:09
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 06:19
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/03/2024 23:59.
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10/02/2024 15:48
Decorrido prazo de Estado do Pará em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 08:22
Decorrido prazo de Estado do Pará em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 04:26
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO LOPES em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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