TJPA - 0856331-35.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:46
Decorrido prazo de LEONILDES DO SOCORRO DINIZ SIMOES em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 20:59
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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09/07/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0856331-35.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONILDES DO SOCORRO DINIZ SIMOES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SBS Quadra 4, bloco C, lote 32 - Ed. sede III, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Dessa forma, à vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/07/2025 19:06
Conclusos para decisão
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02/07/2025 19:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:20
Decorrido prazo de LEONILDES DO SOCORRO DINIZ SIMOES em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 01:42
Decorrido prazo de LEONILDES DO SOCORRO DINIZ SIMOES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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13/12/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0856331-35.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONILDES DO SOCORRO DINIZ SIMOES REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, nesta incluída os honorários advocatícios, em observância ao art. 98 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, de acordo com o art. 396 CPC.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades.
Apresentada contestação, se forem alegadas quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437, CPC).
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071208582639100000112493708 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 Rg 4 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24071208582828900000112493711 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24071208582910800000112493712 4 Microfilmagem Documento de Comprovação 24071208582943000000112493713 Cálculo de PASEP - COM DESCONTO Documento de Comprovação 24071208583019800000112493714 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24071208583052900000112493715 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24071208583083000000112493716 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24071208583120900000112493717 Decisão Decisão 24071918341676300000112998716 Petição de isenção de custas processuais Petição 24080811343128500000114869996 Contracheque 5-2024 Documento de Comprovação 24080811343146500000114870004 Contracheque 6-2024 Documento de Comprovação 24080811343182000000114870005 Contracheque 7-2024 Documento de Comprovação 24080811343217800000114870006 Certidão Certidão 24080821131730900000114936815 -
06/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:46
Concedida a gratuidade da justiça a LEONILDES DO SOCORRO DINIZ SIMOES - CPF: *57.***.*72-49 (AUTOR).
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04/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONILDES DO SOCORRO DINIZ SIMOES - CPF: *57.***.*72-49 (AUTOR).
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12/07/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 08:59
Conclusos para decisão
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12/07/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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