TJPA - 0850817-04.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 09:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0850817-04.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUSDEDIT TEIXEIRA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 [] D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de decisão interlocutória acerca da suspensão dos autos, em razão da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), conforme o Tema 1300.
Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil (CPC) prevê a suspensão do processo quando a decisão do mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
No presente caso, a decisão do STJ no Recurso Especial nº 2.162.222 – PE determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques e má gestão dos valores vinculados ao PASEP.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a suspensão dos autos é medida necessária para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação do direito " Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023.
Diante do exposto, determino a suspensão dos autos até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC.
Intime-se.
CUMPRA-SE Belém, 16 de abril de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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17/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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29/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0850817-04.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DEUSDEDIT TEIXEIRA DE LIMA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: DEUSDEDIT TEIXEIRA DE LIMA Endereço: Travessa Pirajá, 2223, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-632 Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA FREIBERG REU: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES VALOR DA CAUSA: 20.141,55 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 24 de novembro de 2024 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062014293579600000110725194 02.
DOCS 1 Instrumento de Procuração 24062014293619600000110725197 03.
DOCS 2 Documento de Comprovação 24062014293678500000110725198 calculo pasep Documento de Comprovação 24062014293891400000110725200 Despacho Despacho 24062513351100600000111042696 Citação Citação 24062513351100600000111042696 Petição Petição 24071215451341200000112551646 Contestação Contestação 24071615060771800000112816331 deusdedi_extrato Documento de Comprovação 24071615060823800000112816332 MICRO FICHAS Documento de Comprovação 24071615060851900000112816333 TRANSIÇÃO MICRO FICHAS 10750052926_-_DEUSDEDIT_TEIXEIRA_DE_LIMA_-_114814840 Documento de Comprovação 24071615060933000000112816334 Petição Petição 24072411253162900000113468508 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
24/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 14:31
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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