TJPA - 0864023-85.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:07
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 12:59
Decorrido prazo de P S VALLE NOGUEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:59
Decorrido prazo de P S VALLE NOGUEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0864023-85.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: P S VALLE NOGUEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: P S VALLE NOGUEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS Endereço: Avenida Nazaré, 168, 508, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-141 Advogado(s) do reclamante: MARIO MANSOUR PINHEIRO BARTHA REU: VIVO S.A.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: VIVO S.A.
Endereço: AV.
ROQUE PETRONI JUNIOR, 1464, PREDIO ADMINISTRATIVO, MORUMBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04707-000 Advogado(s) do reclamado: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA VALOR DA CAUSA: 17.690,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 6 de fevereiro de 2025 SAMANTHA CUNHA SZEKACS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081219252083200000115151890 PROCURAÇÃO_P.S VELLE NOGUEIRA Documento de Comprovação 24081219252103300000115199010 REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO Documento de Comprovação 24081219252126100000115151919 IDENTIFICAÇÃO_PAULO NOGUEIRA Documento de Identificação 24081219252143700000115199007 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO_MÁRIO MANSOUR Documento de Identificação 24081219252160100000115199006 RELATÓRIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 24081219252182000000115151918 BOLETO DE CUSTAS Documento de Comprovação 24081219252201200000115151914 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24081219252217700000115151915 RECIBO_PABX Documento de Comprovação 24081219252236700000115151917 SERVIÇO INSTALAÇÃO_PABX Documento de Comprovação 24081219252256900000115151920 MENSAGENS_VIVO S.A Documento de Comprovação 24081219252276200000115199009 1. 00000101-AUDIO-2021-10-19-08-13-43 Documento de Comprovação 24081219252299100000115199011 2. 00000102-AUDIO-2021-10-19-08-14-12 Documento de Comprovação 24081219252319300000115199012 3. 00000103-AUDIO-2021-10-19-08-14-22 Documento de Comprovação 24081219252336600000115199013 4. 00000104-AUDIO-2021-10-19-08-14-48 Documento de Comprovação 24081219252354700000115199014 5. 00000105-AUDIO-2021-10-19-08-16-33 Documento de Comprovação 24081219252372300000115199015 6. 00000106-AUDIO-2021-10-19-08-21-50 Documento de Comprovação 24081219252389800000115199017 7. 00000107-AUDIO-2021-10-19-08-41-00 Documento de Comprovação 24081219252409600000115199018 8. 00000108-AUDIO-2021-10-19-08-41-01 Documento de Comprovação 24081219252425900000115199020 9. 00000110-AUDIO-2021-10-19-10-16-19 Documento de Comprovação 24081219252445800000115199021 10. 00000111-AUDIO-2021-10-19-10-23-57 Documento de Comprovação 24081219252474100000115199022 11. 00000112-AUDIO-2021-10-19-10-24-21 Documento de Comprovação 24081219252504900000115199024 12. 00000124-AUDIO-2021-10-23-10-13-41 Documento de Comprovação 24081219252526400000115199028 13. 00000128-AUDIO-2021-10-23-10-54-03 Documento de Comprovação 24081219252548500000115202729 14. 00000131-AUDIO-2021-10-25-18-20-44 Documento de Comprovação 24081219252568200000115202732 15. 00000075-AUDIO-2021-10-18-15-16-12_2 Documento de Comprovação 24081219252588500000115202733 16. 00000192-AUDIO-2022-01-03-15-12-59 Documento de Comprovação 24081219252607200000115202735 17. 00000214-AUDIO-2022-01-10-12-10-26 Documento de Comprovação 24081219252634500000115202736 18. 00000219-AUDIO-2022-01-10-12-28-11 Documento de Comprovação 24081219252663700000115202737 19. 00000192-AUDIO-2022-01-03-15-12-59 Documento de Comprovação 24081219252693500000115202738 20. 00000214-AUDIO-2022-01-10-12-10-26 Documento de Comprovação 24081219252718000000115202739 21. 00000219-AUDIO-2022-01-10-12-28-11 Documento de Comprovação 24081219252759700000115202741 22. 00000221-AUDIO-2022-01-10-12-37-17 Documento de Comprovação 24081219252784500000115202745 23. 00000222-AUDIO-2022-01-10-12-37-59 Documento de Comprovação 24081219252806500000115202749 24. 00000223-AUDIO-2022-01-15-09-38-19 Documento de Comprovação 24081219252832700000115202750 25. 00000236-AUDIO-2022-01-24-18-06-00 Documento de Comprovação 24081219252855400000115202751 26. 00000237-AUDIO-2022-01-24-18-06-46 Documento de Comprovação 24081219252886400000115202752 27. 00000238-AUDIO-2022-01-24-18-06-46 Documento de Comprovação 24081219252929200000115202756 28. 00000239-AUDIO-2022-01-24-18-07-07 Documento de Comprovação 24081219252964500000115202757 29. 00000240-AUDIO-2022-01-24-18-07-46 Documento de Comprovação 24081219252998000000115202758 30. 00000247-AUDIO-2022-02-01-18-26-35 Documento de Comprovação 24081219253046100000115202759 Certidão Certidão 24081919220109800000115593374 Decisão Decisão 24120409585231400000123985429 Habilitação nos autos Petição 24123011505375100000125247825 P S VALLE NOGUEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS Petição 24123011505394000000125247826 Procuração - TELEFÔNICA Instrumento de Procuração 24123011505423300000125247827 Substabelecimento Outros Objetos Substabelecimento 24123011505456900000125247828 Contestação Contestação 25012815381614800000126548912 DOC. 01 - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Documento de Comprovação 25012815381683000000126548913 DOC. 02 - EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Documento de Comprovação 25012815381738200000126548914 DOC. 03 - EXTRATO DE MODIFICAÇÃO Documento de Comprovação 25012815381795500000126548915 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
06/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 00:43
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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15/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0864023-85.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P S VALLE NOGUEIRA SERVICOS ODONTOLOGICOS REU: VIVO S.A.
Nome: VIVO S.A.
Endereço: AV.
ROQUE PETRONI JUNIOR, 1464, PREDIO ADMINISTRATIVO, MORUMBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04707-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MAORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, envolvendo as partes acima nominadas.
Narra o autor que: “ Em outubro de 2021, já prevendo que em dezembro o movimento de clientes aumenta, solicitou junto a ré que fossem instaladas mais duas linhas telefônicas no pacote de serviços que já havia contratado com a ré.
O intento para que fossem adicionadas as linhas no contrato que já havia era que elas se intregrassem, ou seja, quando uma estivesse sendo usada, as chamadas fossem repassadas para as outras que estivessem liberadas.
A ré direcionou a solicitação para a consultora Vanda, escolhida pela ré para tratar com a autora, que afirmou não ser possível adicionar mais duas linhas no contrato já existente, tendo que ser realizado novo contrato para que as linhas fossem instaladas.
Em seguida outro imbróglio se instalou, pois a consultora em ato contínuo explicou ser imprescindível para que as linhas telefônicas funcionassem a contratação de um novo pacote de internet, pois as linhas telefônicas não poderiam ser comercializadas sem que houvesse contratação de pacotes de internet, ou seja, caso o cliente desejasse contratar uma linha telefônica teria que contratar também um pacote de internet aumentando assim seu custo, além de caracterizar uma venda casada.
Diante da resistência da autora em realizar um novo contrato a fim de adquirir as duas novas linhas – pois aumentaria seu custo uma vez que já possuía pacote de internet e não tinha certeza se as linhas poderiam ser integradas –, a ré prometeu-lhe que um serviço de desvio de chamada seria adicionado nas quatro linhas, as duas que a autora já possuía e nas duas novas adquiridas, além solicitar a aglutinação das contas e futuramente cancelar um dos pacotes de banda larga contratado com as novas linhas, conforme áudio em anexo, o que não aconteceu.
Porém, contratação de mais duas linhas, separadas, ao contrário do que prometeu a ré gerou muitos transtornos para a autora – que mais tarde soube que não haveria necessidade de uma nova contratação, pois duas novas linhas poderiam ter sido acrescentadas ao seu plano já contratado, conforme anexo –, pois além de não poderem ser aglutinadas em uma só conta, não permitiu a instalação do sistema de redirecionamento de chamadas, obrigando a autora a instalar um sistema de telefonia que permitia, finalmente, a autora gerir internamente as chamadas recebidas e efetuadas, sendo dessa forma onerada mais uma vez por conta da desídia da ré.” Com base nos fatos narrados, pleiteia a concessão de tutela de urgência para para a aglutinação das contas relativas às linhas telefônicas e pacotes de internet.
Juntou aos autos procuração, mídias e documentos.
DECIDO.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência são descritos no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a conjugação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sobre o tema, comentam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das obrigações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.
O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória.
NO PRESENTE CASO, APESAR DA AUTORA TER JUNTADO AOS AUTOS ALGUMAS GAVAÇÕES, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO, AINDA MAIS POR SE TRATAR SUPOSTAMENTE DE CONTRATO DE ADESÃO.
DEVE, ASSIM, A PARTE REQUERIDA ESCLARECER ACERCA DA SOLICITAÇÃO E OPERAÇÃO, BEM COMO INFORMAR SOBRE A DISPONIBILIDADE E OFERTA DE SERVIÇOS, TUDO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL E OUTRAS.
A VERIFICAÇÃO, AINDA QUE INDICIÁRIA, SE A REQUERIDA AUTORIZOU OU NÃO OS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM A SOLICITAÇÃO DA REQUERENTE E AS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS MESMOS, BEM COMO AS CLÁUSULAS QUE NORTEIAM A POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, DEPENDE DA ANÁLISE DE PROVA NÃO PRESENTE NOS AUTOS.
ANTE TODO O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Ressalto que a presente providência é liminar, possuindo caráter de provisoriedade, possibilitando-se, a posteriori, ampla discussão e produção de provas que fornecerão certeza para este Juízo apreciar e decidir o mérito da demanda.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação escrita, instruída com os documentos necessários (art. 434 do CPC), sob pena de presunção de veracidade dos fatos, salvo se o contrário resultar da convicção do magistrado, ciente de que a ausência de resposta ou a apresentação desta desacompanhada dos documentos requisitados acarretará o julgamento antecipado da lide.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081219252083200000115151890 PROCURAÇÃO_P.S VELLE NOGUEIRA Documento de Comprovação 24081219252103300000115199010 REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO Documento de Comprovação 24081219252126100000115151919 IDENTIFICAÇÃO_PAULO NOGUEIRA Documento de Identificação 24081219252143700000115199007 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO_MÁRIO MANSOUR Documento de Identificação 24081219252160100000115199006 RELATÓRIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 24081219252182000000115151918 BOLETO DE CUSTAS Documento de Comprovação 24081219252201200000115151914 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24081219252217700000115151915 RECIBO_PABX Documento de Comprovação 24081219252236700000115151917 SERVIÇO INSTALAÇÃO_PABX Documento de Comprovação 24081219252256900000115151920 MENSAGENS_VIVO S.A Documento de Comprovação 24081219252276200000115199009 1. 00000101-AUDIO-2021-10-19-08-13-43 Documento de Comprovação 24081219252299100000115199011 2. 00000102-AUDIO-2021-10-19-08-14-12 Documento de Comprovação 24081219252319300000115199012 3. 00000103-AUDIO-2021-10-19-08-14-22 Documento de Comprovação 24081219252336600000115199013 4. 00000104-AUDIO-2021-10-19-08-14-48 Documento de Comprovação 24081219252354700000115199014 5. 00000105-AUDIO-2021-10-19-08-16-33 Documento de Comprovação 24081219252372300000115199015 6. 00000106-AUDIO-2021-10-19-08-21-50 Documento de Comprovação 24081219252389800000115199017 7. 00000107-AUDIO-2021-10-19-08-41-00 Documento de Comprovação 24081219252409600000115199018 8. 00000108-AUDIO-2021-10-19-08-41-01 Documento de Comprovação 24081219252425900000115199020 9. 00000110-AUDIO-2021-10-19-10-16-19 Documento de Comprovação 24081219252445800000115199021 10. 00000111-AUDIO-2021-10-19-10-23-57 Documento de Comprovação 24081219252474100000115199022 11. 00000112-AUDIO-2021-10-19-10-24-21 Documento de Comprovação 24081219252504900000115199024 12. 00000124-AUDIO-2021-10-23-10-13-41 Documento de Comprovação 24081219252526400000115199028 13. 00000128-AUDIO-2021-10-23-10-54-03 Documento de Comprovação 24081219252548500000115202729 14. 00000131-AUDIO-2021-10-25-18-20-44 Documento de Comprovação 24081219252568200000115202732 15. 00000075-AUDIO-2021-10-18-15-16-12_2 Documento de Comprovação 24081219252588500000115202733 16. 00000192-AUDIO-2022-01-03-15-12-59 Documento de Comprovação 24081219252607200000115202735 17. 00000214-AUDIO-2022-01-10-12-10-26 Documento de Comprovação 24081219252634500000115202736 18. 00000219-AUDIO-2022-01-10-12-28-11 Documento de Comprovação 24081219252663700000115202737 19. 00000192-AUDIO-2022-01-03-15-12-59 Documento de Comprovação 24081219252693500000115202738 20. 00000214-AUDIO-2022-01-10-12-10-26 Documento de Comprovação 24081219252718000000115202739 21. 00000219-AUDIO-2022-01-10-12-28-11 Documento de Comprovação 24081219252759700000115202741 22. 00000221-AUDIO-2022-01-10-12-37-17 Documento de Comprovação 24081219252784500000115202745 23. 00000222-AUDIO-2022-01-10-12-37-59 Documento de Comprovação 24081219252806500000115202749 24. 00000223-AUDIO-2022-01-15-09-38-19 Documento de Comprovação 24081219252832700000115202750 25. 00000236-AUDIO-2022-01-24-18-06-00 Documento de Comprovação 24081219252855400000115202751 26. 00000237-AUDIO-2022-01-24-18-06-46 Documento de Comprovação 24081219252886400000115202752 27. 00000238-AUDIO-2022-01-24-18-06-46 Documento de Comprovação 24081219252929200000115202756 28. 00000239-AUDIO-2022-01-24-18-07-07 Documento de Comprovação 24081219252964500000115202757 29. 00000240-AUDIO-2022-01-24-18-07-46 Documento de Comprovação 24081219252998000000115202758 30. 00000247-AUDIO-2022-02-01-18-26-35 Documento de Comprovação 24081219253046100000115202759 Certidão Certidão 24081919220109800000115593374 -
04/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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