TJPA - 0912408-64.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 09:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LINS BENTES em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
08/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LINS BENTES em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LINS BENTES em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LINS BENTES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0912408-64.2024.8.14.0301 REQUERENTE: SANDRA MARIA LINS BENTES REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112816241188400000123730463 02 - Procuração Documento de Comprovação 24112816241223500000123730464 03 - Identidade Documento de Identificação 24112816241255600000123730465 04 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24112816241290300000123730466 05 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24112816241323400000123730467 06 - Extratos e microfichas Documento de Comprovação 24112816241356400000123730468 07 - Calculo Simplificado Documento de Comprovação 24112816241426300000123730469 08 - Memorial de calculo detalhado Documento de Comprovação 24112816241461400000123730470 - 
                                            
28/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 04:02
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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09/12/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0912408-64.2024.8.14.0301 REQUERENTE: SANDRA MARIA LINS BENTES REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112816241188400000123730463 02 - Procuração Documento de Comprovação 24112816241223500000123730464 03 - Identidade Documento de Identificação 24112816241255600000123730465 04 - Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 24112816241290300000123730466 05 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24112816241323400000123730467 06 - Extratos e microfichas Documento de Comprovação 24112816241356400000123730468 07 - Calculo Simplificado Documento de Comprovação 24112816241426300000123730469 08 - Memorial de calculo detalhado Documento de Comprovação 24112816241461400000123730470 - 
                                            
29/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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