TJPA - 0801067-16.2024.8.14.0048
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Salinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 01:49
Decorrido prazo de AURY DONATO CARVALHO COSTA em 02/12/2024 23:59.
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04/12/2024 21:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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29/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SALINÓPOLIS “PROJETO VERÃO COM JUSTIÇA E MEIO AMBIENTE 2024 e-mail: [email protected] TCO AUDIÊNCIA Número do Processo: 0801067-16.2024.8.14.0048 Natureza: TCO – DIFAMAÇÃO Autor(a) do Fato: OLAVO FIGUEIRA DUTRA Vítima: AURY DONATO CARVALHO COSTA Data: 27.07.2024 Hora: 10h30min Local: Juizado Especial Cível e Criminal de Salinópolis PARTES Juiz de Direito: DR.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Promotor de Justiça: DR.
SULDBLANO OLIVEIRA GOMES Advogada: DRA.
MARIA IDALUCIA DE OLIVEIRA REIS-OAB/PA 19675 ABERTA A AUDIÊNCIA, presente o membro do parquet, a vítima e sua advogada.
Em ato contínuo, .
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 01.
CADASTREM-SE todos os advogados no Sistema PJe; 02.
INTIME-SE o querelante através de seu causídico apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a fim de que emende a inicial juntando aos autos o comprovante das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de perempção (artigos 44 e 60, do Código de Processo Penal – CPP); 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA); 04.
CIÊNCIA ao parquet.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJe, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Rosilda Maria de Souza Freitas, digitei.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
24/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 04:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 21:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 13:53
Audiência Preliminar realizada para 25/07/2024 10:04 Juizado Especial Cível e Criminal de Salinópolis.
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27/07/2024 05:26
Decorrido prazo de AURY DONATO CARVALHO COSTA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 10:01
Audiência Preliminar designada para 25/07/2024 10:04 Juizado Especial Cível e Criminal de Salinópolis.
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18/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:41
Desentranhado o documento
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25/06/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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