TJPA - 0800135-91.2023.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:48
Decorrido prazo de G M SARAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS Autos nº0800135-91.2023.8.14.0103 Nome: G M SARAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: RODOVIA BR 155, S/N, CENTRO, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: RUA TUCUPI, 76, CENTRO, CURIONóPOLIS - PA - CEP: 68523-000 DECISÃO 1- Recebo o pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar. 1.1-INCLUA-SE NO POLO ATIVO O EXEQUENTE: DANNEMANN SIEMSEN ADVOGADOS. 2- Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3-Cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, na forma dos arts. 523 e 525 do CPC: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. (...) Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4-Intime-se o executado para pagamento em 15 dias.
Após o prazo, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5-Intime-se o EXECUTADO via sistema DJE. 6-Após, conclusos. 7-P.I.C.
Serve como mandado/ ofício/precatória/intimação.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
17/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 23:10
Decorrido prazo de G M SARAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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07/02/2025 23:10
Decorrido prazo de G M SARAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:02
Juntada de Carta rogatória
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08/01/2025 10:00
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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28/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MIRAMNY SANTANA GUEDELHA em 18/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:02
Decorrido prazo de G M SARAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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28/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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07/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ELDORADO DOS CARAJÁS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800135-91.2023.8.14.0103 AUTOR: G M SARAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) Com base no art. 12, caput e § 1º do referido art., c/c art. 26 § 3º da lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015, fica INTIMADO O AUTOR, por meio de seu patrono constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
A parte autora deverá realizar a juntada do relatório de custas nos presentes autos, com a devida comprovação de pagamento das custas finais.
Após o prazo, deverá esta secretaria realizar o encaminhamento para a unidade de arrecadação para que proceda à certificação do pagamento.
Eldorado dos Carajás-PA, 27 de novembro de 2024.
EDSON FERREIRA CRUZ (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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16/11/2024 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
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03/09/2024 03:10
Decorrido prazo de G M SARAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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03/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 10:38
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
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22/05/2024 07:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 02:39
Decorrido prazo de G M SARAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:57
Decorrido prazo de G M SARAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
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21/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:28
Desentranhado o documento
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21/11/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:23
Desentranhado o documento
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10/08/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:43
Decorrido prazo de G M SARAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:54
Decorrido prazo de G M SARAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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