TJPA - 0806822-38.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:31
Decorrido prazo de JOAQUIM MACIEL DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:31
Juntada de identificação de ar
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27/01/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOBO em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOBO em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAQUIM MACIEL DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:09
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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24/11/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806822-38.2024.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO LOBO EXECUTADO: JOAQUIM MACIEL DA SILVA Nome: JOAQUIM MACIEL DA SILVA Endereço: Passagem União da Paz, 71, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-580 [] DECISÃO Intime-se o executado sem advogado constituído por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, item II do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor.
DEVERÁ FicaR advertido o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
DEVERÁ FicaR advertido o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
DEVERÁ FicaR advertido o devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
21/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:16
Baixa Definitiva
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25/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:09
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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24/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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27/03/2024 07:04
Decorrido prazo de JOAQUIM MACIEL DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:27
Juntada de identificação de ar
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17/02/2024 02:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOBO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO LOBO - CPF: *37.***.*88-49 (REQUERENTE).
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22/01/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 09:58
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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