TJPA - 0814830-16.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO DE FREITAS em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:54
Baixa Definitiva
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03/12/2024 09:54
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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30/11/2024 04:11
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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30/11/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0814830-16.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: 801, Travesa João XXIII, 801, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 PARTE REQUERIDA: Nome: FLAVIO DE FREITAS Endereço: TRAVESSA WE 34-A, 35, CJ CIDADE NOVA VII, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-705 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) SENTENÇA Vistos, H., Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO de AÇÃO DE BUSCA E APRRESNÃO movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de FLAVIO DE FREITAS, ID 121064274.
Patronos com poderes, devidamente habilitados.
Destarte, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, em face da transação, e extingo o processo com resolução de mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Indefiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento integral da obrigação.
Embora o art. 922 do CPC permita a suspensão da execução em casos de parcelamento da dívida, entendo que a homologação do acordo já oferece segurança jurídica suficiente às partes.
Caso haja inadimplemento de qualquer parcela, o processo poderá ser imediatamente retomado para execução do acordo, sem necessidade de manter o feito suspenso por todo o período de cumprimento das parcelas.
Diante da tácita renúncia das partes para interposição de qualquer recurso, declaro o trânsito em julgado da presente Sentença, devendo a secretaria certificá-lo de imediato e arquivar os autos dando baixa no sistema PJe.
Após o trânsito em julgado devidamente certificado, remetam-se os autos à UNAJ/Ananindeua para emissão de custas finais.
Após o arquivamento do processo, caso necessário, proceda-se com a abertura do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
P.R.I.C.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
25/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:45
Homologada a Transação
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21/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 03:47
Decorrido prazo de FLAVIO DE FREITAS em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/08/2024 21:12
Conclusos para julgamento
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11/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 07:51
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:56
Baixa Definitiva
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09/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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