TJPA - 0822795-33.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:04
Juntada de Certidão
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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03/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0822795-33.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DA PAZ FREITAS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 11, conjunto bosque felicidiade, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:24
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:24
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FREITAS em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0822795-33.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DA PAZ FREITAS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA DA PAZ FREITAS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 11, conjunto bosque felicidiade, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Advogado(s) do reclamante: DIEGO QUEIROZ GOMES, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO, MARCELO FARIAS GONCALVES, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL REU: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES VALOR DA CAUSA: 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 9 de janeiro de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030714185275900000103723012 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 Rg 4 Comprovante de Residência Instrumento de Procuração 24030714185339300000103723013 3 Extrato Analítco Documento de Comprovação 24030714185421000000103723014 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24030714185460900000103723015 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24030714185499200000103723016 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24030714185537800000103723017 Despacho Despacho 24030813343720600000103839221 Petição de Manifestação de prazos de custas processuais Petição 24050309074401700000107519709 BOLETO DAS CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 24050309074419500000107519712 Petição da 1ª Parcela das custas processuais Petição 24051415000048500000108277239 1ª Parcela das custas processuais Documento de Comprovação 24051415000062400000108277241 2ª Parcela das custas processuais Petição 24072209403544100000113221229 Comprovante de pagamento da 2ª Parcela das custas processuais (1) Documento de Comprovação 24072209403567600000113221231 3ª Parcela das custas processuais Petição 24081217305258000000115194517 COMPROVANTE DA 3ª PARCELA DAS CUSTAS PROCESSUAIS TJPA Documento de Comprovação 24081217305273400000115194522 Certidão Certidão 24112608412915200000123479814 Decisão Decisão 24112613423100000000123496338 Contestação Contestação 24121818190088200000124996406 Extrato_on_line Documento de Comprovação 24121818190141000000124996407 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24121818190173500000124996408 TRANSCRICAO DE MICROFICHAS Documento de Comprovação 24121818190243400000124996409 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
09/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FREITAS em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:40
Publicado Citação em 28/11/2024.
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03/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0822795-33.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DA PAZ FREITAS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 11, conjunto bosque felicidiade, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Cite-se os réus para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
Cite-se e cumpra-se expedindo-se o necessário.
Belém, 26 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 08:41
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 06:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 05:59
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ FREITAS em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
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07/03/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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