TJPA - 0805548-53.2024.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:02
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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13/09/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:47
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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10/09/2025 12:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:50
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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09/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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23/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:18
Audiência de Entrevista não-realizada em/para 18/02/2025 12:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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09/02/2025 23:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA COSTA FERNANDES em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA COSTA FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 13:37
Juntada de Petição de parecer
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13/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 00:13
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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13/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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04/12/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 13:03
Audiência Entrevista designada para 18/02/2025 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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04/12/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:31
Juntada de Termo de Compromisso
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03/12/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO: 0805548-53.2024.8.14.0070 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA COSTA FERNANDES REQUERIDO: LUZIA RIBEIRO DA COSTA Endereço: Av. 15 de agosto, 870, centro, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Vistos os autos...
Recebo a inicial e defiro a gratuidade processual.
O pedido de curatela provisória deve ser deferido, uma vez que a inicial veio carreada com laudo médico recente assegurando a existência de patologia com interferência na capacidade volitiva da interditanda para o exercício pessoal dos atos da vida civil (fumus boni iuris), indicando a necessidade de curatela.
O periculum in mora reside no fato de que a interditanda necessita ter seus interesses imediatamente tutelados, haja vista sua condição de incapacidade.
Ante o exposto, estando presentes os requisitos previstos no caput do art. 300 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada, concedendo a curatela provisória da interditanda LUZIA RIBEIRO DA COSTA à requerente MARIA DO SOCORRO DA COSTA FERNANDES, restrita aos interesses de natureza patrimonial e negocial – incluindo aí a representação para fins previdenciários -, nos limites estabelecidos pelo art. 85 da Lei nº 13.146/2015, mediante assinatura de termo de compromisso pelo(a) requerente.
Designo o dia 18/02/2025, às 12h00, para audiência de entrevista presencial da interditanda (link para eventual acesso remoto dos demais participantes do ato: https://tinyurl.com/bdz5zh4v ).
Determino que a curadora provisória ora nomeada compareça à Secretaria Judicial no prazo de 5 (cinco) dias para assinar o competente termo de compromisso.
No mesmo prazo, deverá dizer nos autos se a interditanda tem condições de comparecer presencialmente ao Fórum a fim de participar da audiência de entrevista aprazada e, se não tiver, requerer a visita domiciliar da Equipe Multiprofissional.
Cite-se a interditanda, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido se iniciará após a audiência, podendo nomear advogado para sua defesa.
Se não se apresentar acompanhada de advogado, ser-lhe-á nomeado curador especial.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intime-se a parte requerente, pessoalmente, se não tiver patrono habilitado.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da CJCI.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112717564184300000123649637 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24112717564218300000123649638 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICENCIA Documento de Comprovação 24112717564267900000123649639 DOCUMENTOS Documento de Identificação 24112717564302500000123649641 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 24112717564426700000123649643 -
02/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:31
Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 18:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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