TJPA - 0842929-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 04:13
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MAIA SAMPAIO em 16/04/2025 23:59.
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04/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MAIA SAMPAIO em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0842929-81.2024.8.14.0301 AUTOR: JOAO BOSCO MAIA SAMPAIO REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052012571763300000108624814 CNH Bosco Documento de Identificação 24052012571796600000108624816 comprovante de endereço Documento de Comprovação 24052012571836100000108624820 procuração (2) Instrumento de Procuração 24052012571856300000108624821 microfichas pasep Documento de Comprovação 24052012571894200000108624826 extrato pasep Documento de Comprovação 24052012571972200000108627880 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24052012572021700000108627920 Relatório pasep - BNDS Documento de Comprovação 24052012572047300000108627922 Decisão Decisão 24052111190907600000108687964 Petição de Habilitação Petição 24061811350030100000110460984 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 1 Instrumento de Procuração 24061811350062900000110460987 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil 1 Instrumento de Procuração 24061811350094000000110460988 4.
Estatuto BB 1 Documento de Identificação 24061811350141500000110460990 5.
Ata 1 Documento de Identificação 24061811350241100000110460991 Contestação Contestação 24070922485077100000112235671 EXTRATO ONLINE Documento de Comprovação 24070922485106700000112235672 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24070922485131400000112235673 TRANSCRICAO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24070922485189400000112235674 Petição Petição 24072100380369700000113191868 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Substabelecimento 24072100380407500000113191869 Despacho Despacho 24092620224796500000119651266 Despacho Despacho 24092620224796500000119651266 manifestação à contestação Petição 25010823074374200000125465147 Certidão Certidão 25021111350722200000127442647 -
24/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MAIA SAMPAIO em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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29/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0842929-81.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO MAIA SAMPAIO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO R.H.
Intime-se a autora para que, querendo, apresente manifestação à contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.C Belém 25 de setembro de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052012571763300000108624814 CNH Bosco Documento de Identificação 24052012571796600000108624816 comprovante de endereço Documento de Comprovação 24052012571836100000108624820 procuração (2) Instrumento de Procuração 24052012571856300000108624821 microfichas pasep Documento de Comprovação 24052012571894200000108624826 extrato pasep Documento de Comprovação 24052012571972200000108627880 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24052012572021700000108627920 Relatório pasep - BNDS Documento de Comprovação 24052012572047300000108627922 Decisão Decisão 24052111190907600000108687964 Petição de Habilitação Petição 24061811350030100000110460984 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 1 Instrumento de Procuração 24061811350062900000110460987 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil 1 Instrumento de Procuração 24061811350094000000110460988 4.
Estatuto BB 1 Documento de Identificação 24061811350141500000110460990 5.
Ata 1 Documento de Identificação 24061811350241100000110460991 Contestação Contestação 24070922485077100000112235671 EXTRATO ONLINE Documento de Comprovação 24070922485106700000112235672 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24070922485131400000112235673 TRANSCRICAO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24070922485189400000112235674 Petição Petição 24072100380369700000113191868 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Substabelecimento 24072100380407500000113191869 -
22/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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21/07/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 22:48
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:19
em cooperação judiciária
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20/05/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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