TJPA - 0906268-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 09:10
Cancelada a Distribuição
-
03/09/2025 02:14
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:29
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/08/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 02:51
Decorrido prazo de LEOPOLDO RAIMUNDO BATISTA DE MORAES em 31/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:35
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0906268-14.2024.8.14.0301 Vistos, etc.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a parte autora recolher as custas iniciais no prazo de lei.
Belém, 7 de julho de 2025 assinado digitalmente -
08/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 04:23
Decorrido prazo de LEOPOLDO RAIMUNDO BATISTA DE MORAES em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LEOPOLDO RAIMUNDO BATISTA DE MORAES em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:57
Decorrido prazo de LEOPOLDO RAIMUNDO BATISTA DE MORAES em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:36
Decorrido prazo de LEOPOLDO RAIMUNDO BATISTA DE MORAES em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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06/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0906268-14.2024.8.14.0301 Nome: LEOPOLDO RAIMUNDO BATISTA DE MORAES Endereço: Avenida Cipriano Santos, 353, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-340 Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: AV ANGELO DEBIASI, SN, centro, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 27 de novembro de 2024.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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