TJPA - 0802079-19.2023.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:45
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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13/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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09/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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28/12/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0802079-19.2023.8.14.0107 POLO ATIVO: AUTOR: JADON JACKSON VIEIRA DA CONCEICAO ENDEREÇO: Nome: JADON JACKSON VIEIRA DA CONCEICAO Endereço: luiz malacarne, 208, vitorio depra, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: WALTER DE ALMEIDA ARAUJO POLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE DOM ELISEU ENDEREÇO: Nome: MUNICIPIO DE DOM ELISEU Endereço: AC Dom Eliseu, Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira 311, Centro, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-970 DECISÃO Considerando que tanto na Petição Inicial quanto na Contestação há pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante ensina o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se e Cumpra-se.
Após, certifique-se e autos conclusos.
Serve a presente decisão/despacho como mandado/ofício.
CUMPRA-SE.
Dom Eliseu/PA, 18 de novembro de 2024.
Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
18/11/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:43
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 11:30 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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13/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 05:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 06/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:36
Decorrido prazo de JADON JACKSON VIEIRA DA CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
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10/11/2023 10:55
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 11:30 Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
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08/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 09:38
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/10/2023 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 10:14
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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