TJPA - 0852696-46.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 04:08
Decorrido prazo de REGINA DO SOCORRO SARMENTO DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ)
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10/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
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31/12/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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30/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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28/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material] PROCESSO Nº: 0852696-46.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: REGINA DO SOCORRO SARMENTO DE ARAUJO Endereço: Rua Domingos Marreiros, 701, APTO 201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Da intimação para produção de provas.
Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão-surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 06 -
25/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 17:47
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REGINA DO SOCORRO SARMENTO DE ARAUJO - CPF: *68.***.*01-87 (REQUERENTE).
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06/08/2024 19:20
Conclusos para decisão
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06/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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