TJPA - 0823468-97.2024.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:48
Decorrido prazo de SIDOMAR FRANCISCO MARTINS em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 13:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 00:12
Decorrido prazo de SIDOMAR FRANCISCO MARTINS em 21/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0823468-97.2024.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: SIDOMAR FRANCISCO MARTINS.
Endereço: Rua Bom Jesus, 22, Área Verde, SANTARÉM - PA - CEP: 68017-028 REQUERIDO: BANCO BMG SA.
Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANÇA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de reapreciação futura dos pressupostos processuais para concessão do benefício.
Tramite-se pelo rito comum (art.318 do CPC) e com prioridade (art.1.048 do CPC, art. 1.048 c/c art. 71 da Lei. 10.741/03) de modo que DETERMINO ao Cartório as anotações de estilo nos respectivos autos junto ao Sistema PJe.
Por tratar- se de típica relação de consumo, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, ressalvando, à parte autora o ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu pretenso direito e à parte demandada a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica na discutida contratação/obrigação/pagamento/descontos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ou mandado aos autos (art. 231, I e II, do CPC), ressaltando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Com a resposta ou ultrapassado o prazo, devidamente certificado, INTIME-SE a autora para réplica, no prazo legal e, após, abra-se vistas ao Ministério Público, pr haver nos autos interesse de pessoa idosa (art. 75 da Lei 10.741/2003).
Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes sobre opção da tramitação dos autos pelo Juízo 100% digital nos termos da Portaria TJPA n.1.640/2021-GP.
Havendo concordância, informem, desde logo, seus contatos telefônicos e endereços eletrônicos (e-mail) e os de seus respectivos patronos, bem como apresentem o rol de testemunhas, com as mesmas informações, se for o caso.
Após, em tudo cumprido e devidamente certificado, Conclusos.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém - 
                                            
28/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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