TJPA - 0888720-73.2024.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/09/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 04:08
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2025 01:29
Publicado Mandado em 05/09/2025.
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06/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
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04/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2025 01:12
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0888720-73.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP REU: ALIZANDRA SOLUCOES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E EPI LTDA Nome: ALIZANDRA SOLUCOES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E EPI LTDA Endereço: Travessa SN-6, n 3, CJ GLEBA I, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-279 Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória, em que a ré ALIZANDRA SOLUÇÕES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E EPI LTDA não foi regularmente citada, conforme certidões juntadas nos autos pelos Srs.
Oficiais de Justiça, e o autor requereu a citação da pessoa jurídica no endereço da sócia-administradora e representante legal. É sabido que, para a validade do processo, é indispensável a citação pessoal do réu, a fim de lhe oportunizar o direito de se defender ou se manifestar, conforme o disposto no art. 239 do CPC.
A jurisprudência pátria admite a possibilidade de citação da pessoa jurídica no endereço do seu sócio-administrador, objetivando proporcionar ao deslinde da causa maior celeridade e efetividade sem importar no redirecionamento do polo passivo para a pessoa física.
Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL DA PESSOA JURÍDICA - NULIDADE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR - POSSIBILIDADE.
A citação por edital, prevista no art. 256 do CPC, constitui medida excepcional, sendo cabível apenas quando esgotadas todas as diligências no sentido de se localizar a parte ré.
Nos termos dos arts . 75, VIII, 242 e 248, § 2º, do CPC, é possível a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio administrador, sem que isso importe no redirecionamento automático do feito ou na inclusão do sócio administrador no polo passivo da demanda. (TJ-MG - AC: 10000220371389001 MG, Relator.: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 30/06/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONSIDERA INDISPENSÁVEL A CITAÇÃO PESSOAL DA SOCIEDADE EXECUTADA E DESCONSIDERA A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CITAÇÃO NA PESSOA DO ÚNICO SÓCIO-ADMINISTRADOR, QUE TEM PODERES E RESPONSABILIDADES EXCLUSIVAS CONFORME O ESTATUTO.
IMPUGNAÇÃO DA AGRAVANTE PARA QUE SEJA CONSIDERADA DESNECESSÁRIA NOVA CITAÇÃO.
ARTS . 75 E 242 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR.
FINALIDADE DO ATO DE CITAÇÃO QUE É DE ADVERTIR O EXECUTADO DE PRETENSÃO EM SEU DESFAVOR, SENDO CABÍVEL A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DE SEU SÓCIO COMO MEIO LEGÍTIMO PARA CIENTIFICAR A EMPRESA.
ARTS . 4º E 6º DO CPC.
OBTENÇÃO DA SOLUÇÃO DE MÉRITO EM PRAZO RAZOÁVEL, INCLUÍDO A ATIVIDADE SATISFATIVA.
COOPERAÇÃO PARA QUE HAJA TEMPO RAZOÁVEL DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL E DECISÃO MERITÓRIA E EFETIVA.
PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL .
REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.
PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00622108220238190000 202300287089, Relator.: Des(a).
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER, Data de Julgamento: 07/08/2024, DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 16/08/2024) Ante o esgotamento das pesquisas de endereço da pessoa jurídica, cite-se a ré, ALIZANDRA SOLUÇÕES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E EPI LTDA, na pessoa da sua sócia, Sra.
Alizandra Mendonça Reis, no endereço indicado na petição ID. 137709573, por mandado a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida e os honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701) ou, querendo, oferecer embargos que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Entretanto, se não realizado o pagamento e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo.
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição -
13/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID 136656325, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 17 de fevereiro de 2025.
ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
17/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/12/2024 04:03
Decorrido prazo de FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. (133245952), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 20 de dezembro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
20/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:53
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0888720-73.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: FEMABRA COMERCIO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA - EPP REU: ALIZANDRA SOLUCOES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E EPI LTDA Nome: ALIZANDRA SOLUCOES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E EPI LTDA Endereço: Travessa SN-6, n 3, CJ GLEBA I, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-279 Cite-se o réu ALIZANDRA SOLUÇÕES EM PRODUTOS DE LIMPEZA E EPI LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida e os honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC 701) ou, querendo, opor embargos, nos próprios autos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Entretanto, se não realizado o pagamento e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º CPC).
Anote-se que, efetuado o pagamento no prazo, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102817461365800000121815427 DOC 01 - PROCURAÇÃO FEMABRA Documento de Comprovação 24102817461402200000121818129 DOC 02 - CONTRATO SOCIAL FEMABRA Documento de Comprovação 24102817461450200000121818130 DOC 03 - 8 ALTERACAO CONTRATUAL FEMABRA Documento de Comprovação 24102817461519800000121818131 DOC 04 - NOTAS FISCAIS ASSINADAS Documento de Comprovação 24102817461561400000121818133 DOC 05 - PLANILHA ATUALIZADA DE DEBITO - OUTUBRO 2024 Documento de Comprovação 24102817461619200000121818134 DOC 06 - CNPJ ALIZANDRA Documento de Comprovação 24102817461656000000121818135 DOC 07 - ALIZANDRA RELATORIO DE DEBITO Documento de Comprovação 24102817461681700000121818136 Certidão Certidão 24110609502766700000122355373 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24110611002839400000122367161 -
18/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 11:00
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/11/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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