TJPA - 0809743-82.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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29/05/2025 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por SANDRA ALVES FELIZARDO em/para 29/05/2025 09:00, 1º CEJUSC de Altamira.
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29/05/2025 13:48
Juntada de Informações
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29/05/2025 13:32
Recebidos os autos.
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29/05/2025 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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29/05/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:09
Apensado ao processo 0802752-56.2025.8.14.0005
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15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 23:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0809743-82.2024.8.14.0005 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: Nome: JOAO ROBERTO MENDES Endereço: Avenida João Coelho, 1255, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-049 RÉU: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de "São Paulo", 598, Rua Mergenthaler, 598 - Bloco I ("Piso Térreo"), Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 DECISÃO-MANDADO 1.
O requerido, por meio da Petição de ID 135067065 solicitou o endereço do pátio onde se encontra o veículo, alegando ausência de informação na peça vestibular e dificuldade em proceder a remoção e posterior entrega do bem ao embargante. 2.
Destaca-se, entretanto, que, conforme os documentos constantes nos autos da ação de busca e apreensão (ID 130215077), o bem em questão foi entregue ao Sr.
Gleidson Ângelo Soares, CPF *56.***.*01-49, depositário fiel indicado pelo próprio banco requerido. 3. É responsabilidade banco, enquanto parte requerida nos embargos de terceiro e responsável pela guarda do veículo no processo de origem, proceder com todas as diligências necessárias ao cumprimento da ordem liminar, incluindo o contato direto com o depositário fiel para obter a localização e remoção do veículo. 4.
Diante do exposto, determino a INTIMAÇÃO do requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da liminar de reintegração provisória de posse do veículo Volkswagen Saveiro, ano/modelo 2017/2018, placa QDN1797 ao requerente, adotando as medidas necessárias junto ao depositário fiel, Sr.
Gleidson Ângelo Soares, CPF *56.***.*01-49, para localizar, remover e entregar o bem ao embargante. 5.
Advirta-se o BANCO PAN S.A. de que o descumprimento desta determinação acarretará a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. 6.
Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovação do cumprimento da liminar, certifique-se e façam os autos conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
24/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 00:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO MENDES em 12/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 01:47
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA COMARCA DE ALTAMIRA/PA Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, 1º andar, Altamira-PA.
Telefone: telefone/whatsapp 91 98407 3517 Processo: 0809743-82.2024.8.14.0005 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Órgão Julgador: 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Polo Ativo: Advogados do(a) EMBARGANTE: ALEXIA MAYANE OLIVEIRA SILVA - PA33245, WELTON FRANCA ALVES DE MESQUITA - PA26953 Endereço: Nome: JOAO ROBERTO MENDES Endereço: Avenida João Coelho, 1255, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-049 Polo Passivo: Endereço: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de "São Paulo", 598, Rua Mergenthaler, 598 - Bloco I ("Piso Térreo"), Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do (a) Exmo. (a) Dr (a).
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES, Juíza de Direito Coordenadora deste Centro, designo audiência de conciliação/mediação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 29/05/2025 às 09h00min, no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum da Comarca de Altamira-PA, sito à Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, Térreo, Altamira-PA. 2.
Em caso de ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, a sessão é cancelada e os autos retornam à vara de origem para prosseguimento. 3.
Modalidade da audiência: TELEPRESENCIAL/HÍBRIDA – Aplicativo Microsoft Teams As partes poderão participar de forma presencial ou virtual.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmM5N2Y2MjctYTE3ZS00ZTU5LWFhZTAtNDIzMTFmOWE2YTk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 4.
Informamos às partes que tiverem interesse em participar da audiência de forma virtual, que a mesma é realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Assim, deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como download do aplicativo Teams e possuir dispositivos tecnológicos (computador/celular) com câmera e microfone, acoplados ou não, bem como conexão com a internet. 5.
Em caso de dúvidas, solicitação de links para acesso à sala virtual, impossibilidade ou dificuldade de acesso no dia da audiência, as partes poderão entrar em contato através do e-mail ou telefone abaixo, ou comparecer presencialmente no CEJUSC – Centro Judicial de Soluções de Conflitos no Fórum da Comarca de Altamira.
Contato da Vara de tramitação do processo: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (91) 98251-1125 Contato do CEJUSC da Comarca de Altamira: E-mail: [email protected] - telefone/whatsapp 91 98407 3517 Altamira (PA), 19 de novembro de 2024 .
KEYLLA BARBOSA COSTA Auxiliar Judiciário - TJPA CEJUSC da Comarca de Altamira-PA -
19/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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19/11/2024 13:38
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 09:00 1º CEJUSC de Altamira.
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19/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:04
Apensado ao processo 0808950-46.2024.8.14.0005
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18/11/2024 12:42
Recebidos os autos.
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18/11/2024 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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18/11/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO ROBERTO MENDES - CPF: *84.***.*12-28 (EMBARGANTE).
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14/11/2024 12:08
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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