TJPA - 0908526-94.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:58
Juntada de Petição de parecer
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12/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 02:49
Decorrido prazo de Banco Central do Brasil em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL CASTRO DOS ANJOS em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL CASTRO DOS ANJOS em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 20:12
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0908526-94.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ANTONIO MANOEL CASTRO DOS ANJOS INTERESSADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito sobre o resultado da pesquisa.
Encaminhe-se os autos ao douto parquet, para manifestação.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025. -
21/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 02:22
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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06/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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03/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0908526-94.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO MANOEL CASTRO DOS ANJOS INTERESSADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL Nome: Banco Central do Brasil Endereço: Avenida Doutor Altino Arantes, 1297, JOSE M WHITAKER 203, Vila Clementino, SãO PAULO - SP - CEP: 04042-035 DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Procedido o protocolo junto ao sistema SISBAJUD, retornem os autos em 5 dias para consulta.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
23/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL CASTRO DOS ANJOS em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:45
Juntada de identificação de ar
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14/02/2025 12:18
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL CASTRO DOS ANJOS em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:18
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL CASTRO DOS ANJOS em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de Banco Central do Brasil em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0908526-94.2024.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANTONIO MANOEL CASTRO DOS ANJOS INTERESSADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL Nome: Banco Central do Brasil Endereço: Avenida Doutor Altino Arantes, 1297, JOSE M WHITAKER 203, Vila Clementino, SãO PAULO - SP - CEP: 04042-035 [] DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC para apresentar: a) Certidão de inexistência de dependentes do de cujus, habilitados junto à Previdência Social, ou certidão de dependentes habilitados no INSS. b) Declaração firmada pelos herdeiros (Todos) acerca da inexistência de outros bens a inventariar, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeito às sanções legais previstas no Código Penal; c) Habilitação do menor com a devida procuração.
Havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público do Estado, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 178, II do CPC.
Belém, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 5820/2024-GP, publicada no DJE nº 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
09/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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07/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL CASTRO DOS ANJOS em 11/12/2024 23:59.
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01/01/2025 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO MANOEL CASTRO DOS ANJOS em 11/12/2024 23:59.
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27/12/2024 17:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores deixados por pessoa já falecida, cuja matéria é relativa à sucessão, havendo 05 (cinco) varas com competência específica para apreciação do feito (7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis da Capital).
Ante o exposto, declaro-me incompetente, em razão da matéria, para processar e julgar a presente demanda; Proceda-se a remessa destes autos à uma das Varas Privativas de sucessão.
Int.
Belém, Datado e Assinado eletronicamente. -
02/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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