TJPA - 0804451-07.2024.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 02:09
Decorrido prazo de FABIO DE JESUS FONTEL DE MATOS em 05/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:24
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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26/11/2024 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/11/2024 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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22/11/2024 00:54
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE BRAGANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECLAMANTE: REQUERENTE: FABIO DE JESUS FONTEL DE MATOS GABRIELE DE SOUZA FERREIRA - OAB AM17043 - CPF: *34.***.*28-77 (ADVOGADO) RECLAMADO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação.
De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu.
Assim, considerando que o pedido de homologação foi formulado diretamente pela parte autora ou por procurador munido de poderes específicos para tanto, não há como negar sua pretensão.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação pela parte autora, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bragança PA, na data da assinatura eletrônica FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança -
18/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:13
Extinto o processo por desistência
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08/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2024 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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26/09/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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